RAIVA
A raiva é uma doença aguda do Sistema Nervoso Central (SNC) que pode acometer todos os mamíferos, inclusive os seres humanos.
É caracterizada por uma encefalomielite fatal, sendo listada pela Organização Mundial de Saúde Animal
(OMSA), na categoria das enfermidades comuns a várias espécies.
A doença é causada por um vírus denominado Lyssavirus, que é usualmente transmitido por contato direto, principalmente pela mordedura de animais contaminados, como os cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos silvestres como raposas e saguis.
Após um período de incubação variável, geralmente entre 3 e 8 semanas, o vírus atinge o sistema nervoso e podem surgir diferentes sinais da doença, sendo a incoordenação motora, alterações de comportamento e a paralisia progressiva, os mais comuns.
Os proprietários e tratadores de animais devem ficar atentos: inicialmente pode ser observado o isolamento do animal, que se afasta do rebanho, apresentando apatia e perda do apetite, Seguem–se outros sinais, como dificuldade para engolir, dificuldades para se locomover, tremores e contrações musculares involuntárias, quedas, e finalmente a paralisia progressiva e morte.
A evolução da doença desde o aparecimento dos sintomas iniciais, até a morte do animal, é de 4 –7 dias podendo, em alguns casos, chegar a cerca de 10 dias.
Uma vez iniciados os sinais clínicos da raiva, não há a recuperação dos animais, devendo os casos suspeitos serem acompanhados com atenção por veterinários, e pela equipe da defesa agropecuária da Seagri–DF.
Deve haver bastante atenção quanto à manipulação e manejo destes animais suspeitos,
devido à possibilidade de transmissão do vírus aos seres humanos. Nunca se deve aproveitar a carne de animais com suspeita de raiva para consumo.
A principal forma de evitar a doença consiste em imunizar os animais em áreas de risco.
Fique atento às orientações sanitárias dos órgão de defesa agropecuária do seu Estado.
Notifique imediatamente nos seguintes casos:
– animais doentes com sinais clínicos compatíveis com raiva;
– animais mordidos por morcegos hematófagos;
– presença de cavernas na sua propriedade rural.
O que fazer em caso de suspeita de raiva?
Caso haja algum animal em sua propriedade no DF com suspeita de raiva, apresentando sintomas como os acima descritos, procure o Serviço de Defesa Agropecuária pelos canais oficiais, ou notifique diretamente pelo link online no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias:
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action
O que fazer em caso de animais atacados por morcegos?
Caso ocorra ataque por morcegos aos animais de sua propriedade, procure o Serviço de Defesa Agropecuária pelos canais oficiais para que possamos orientar quanto aos procedimentos necessários a serem tomados.
Legislação – RAIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5 DE 1 DE MARÇO DE 2002 – Normas técnicas para o controle da Raiva dos Herbívoros
PORTARIA SDA N° 168 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 – Manual técnico para o controle da Raiva dos Herbívoros
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41 DE 19 DE JUNHO DE 2020 – Atualização de procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH
PORTARIA SEAGRI N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – Vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa e raiva no DF
ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA
A Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, comumente conhecida como “doença da vaca louca”, é uma enfermidade degenerativa fatal e transmissível do sistema nervoso central de bovinos, com longo período de incubação (4 a 5 anos). Os animais acometidos pela EEB apresentam alterações no comportamento, agitação, excesso de sensibilidade a estímulos, dificuldades de locomoção, andar cambaleante que evoluem para dificuldades de ficar em pé, e paralisia.
O agente causador da EEB é denominado de príon, que é uma proteína encontrada no tecido nervoso de animais infectados. Este agente infeccioso é uma proteína normal que sofre um processo de transformação, originando a forma anormal (PrP), que se replica e acumula nas células do sistema nervoso central, causando a doença.
A principal via de transmissão é por ingestão de alimentos contendo o príon infectante, por exemplo em farinhas de carne e ossos provenientes de carcaças infectadas pelo príon. Por isso, para se evitar a doença, não se deve alimentar ruminantes com produtos de origem animal.
Neste item, a cama de aviário e dejetos de suínos, não devem ser utilizados como alimento para ruminantes, pois a ração desses animais normalmente é composta por farinha de carne e ossos, e os restos dessas rações, juntamente com as partículas não digeridas do alimento que saem nas fezes, poderiam veicular o agente da EEB, caso presente.
A Defesa Agropecuária realiza ações de fiscalização periódicas em propriedades no DF
a fim de averiguar o fornecimento irregular de alimentos contendo proteínas de origem animal para ruminantes. O descumprimento das orientações sanitárias pode acarretar em multas e abate dos animais.
Não dê cama–de–frango ou outros produtos proibidos aos bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, e denuncie o uso irregular destes produtos! Ajude a evitar o Mal da Vaca Louca no Brasil!
Fonte: Cartilha EEB técnica – Adaptação de Revisão sobre EEB, medidas de prevenção e vigilância, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Legislação – EEB
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 44 DE DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41 DE DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 – Procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes.
Para mais informações ou notificações:
falecomadefesa@seagri.df.gov.br
3340–3862 – Gerência de Saúde Animal
Coordenação de Controle da Raiva e Encefalopatias
raiva.eeb@seagri.df.gov.br
Núcleo Operacional Leste – 3389–3738 (Whatsapp e telefone)
Núcleo Operacional Oeste – 3484–3484 (Whatsapp e telefone)