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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 16h58 - Atualizado em 10/11/17 às 17h00

REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

DESCRIÇÃO

 

Emissão de certificado de registro para agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem vegetal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017.

Com o registro, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Entreposto de Vegetais; Fábrica de Produtos de Origem Vegetal; Estabelecimento Industria

 

REQUISITOS

 

    1. Solicitação à DIPOVA, mediante requerimento em formulários próprios acompanhados de documentação específica.

     

 

  1. Os             formulários             estão             disponíveis            no             endereço            eletrônico: http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/543-nucleo-de-inspecao-de- produtos-de-origem-vegetal-sdadipovaginipov.html

Os proprietários/responsáveis legais dos estabelecimentos que obtém produtos de origem vegetal localizados no Distrito Federal ou interessados em iniciar um empreendimento enquadrado na legislação específica.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

  1.  requerimento dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal,   solicitando o registro e a inspeção pela DIPOVA; documento do órgão ambiental competente que autorize a atividade pretendida;
  2.  projeto de construção do estabelecimento; memorial descritivo da construção.
  3.  memorial econômico-sanitário;
  4.  fotocópia do registro na Junta Comercial do Distrito Federal (constituição e demais atos de alterações), quando for o caso;
  5.  fotocópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
  6.  fotocópia da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
  7.  alvará ou licença de funcionamento liberada pela Administração Regional;
  8.  exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento;
  9.  Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado;
  10.  formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a   serem comercializados pelo estabelecimento;
  11.  livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
  12.  termo de compromisso;
  13.  autorização de livre acesso ao estabelecimento;
  14.  comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
  15.  programa de autocontrole.

 

CUSTOS

 

Taxa de Vistoria: R$ 39,23.

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

  • *Lei nº 5.800/2017