Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 15h54 - Atualizado em 8/11/17 às 15h54

FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL – FDS

DESCRIÇÃO 

 

O FDS tem como missão indenizar as propriedades, no âmbito do Distrito Federal, visando mitigar os prejuízos financeiros causados pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas.

O FDS possui dois objetivos distintos. O primeiro visa indenizar, as propriedades no âmbito do Distrito Federal, pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Distrito Federal. O segundo objetiva suplementar recurso para atender ao desenvolvimento de ações ou à execução de serviços relativos à vigilância e à fiscalização em saúde animal e educação sanitária.

 

REQUISITOS 

 

Serão beneficiários do Fundo Distrital de Sanidade – FDS as propriedades que possuam animais atingidos ou que sejam considerados suspeitos de contaminação por doenças infectocontagiosas, podendo representar perigo de disseminação da enfermidade, de acordo com o Código Zoossanitário Internacional e que forem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal.

Em qualquer hipótese, as propriedades somente serão beneficiadas se possuírem animais que tenham sido adquiridos de acordo com as normas de trânsito vigentes e com certificados sanitários exigidos pelo serviço de defesa sanitária animal, e que estejam sendo criados ou mantidos em locais apropriados e condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente e, se estiverem adimplentes com as obrigações e compromissos relacionados aos serviços de cadastro da propriedade, comprovados pelo órgão executor da defesa sanitária animal, bem como a débitos de tributos distritais e federais, comprovados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e pela Receita Federal do Brasil, respectivamente.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  • Documentação da propriedade.
  • Ficha sanitária animal da propriedade.
  • Termo de notificação de animais acometido por doenças infectocontagiosas.
  • Termo de fiscalização.
  • Atestado de realização de teste da Doença.
  • Certidões Negativas da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda do DF.

 

ETAPAS E PRAZOS 

 

  • Requerimento endereçado ao Presidente do Concelho do FDS, solicitando a indenização dos animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente.
  • Avaliação do pleito – Deferimento ou Indeferimento.
  • Se deferido – autorização para o abate.
  • Indenização em aproximadamente 90 dias.

CUSTOS 

 

  • Não há custos para o produtor.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

 

Telefone – (61) 3051-6374/ 3051-6369/ 6374/6303

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.

 

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES