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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 16h57 - Atualizado em 16/02/24 às 13h21

FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CARGAS VIVAS E DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL

DESCRIÇÃO

 

São as operações de fiscalização realizadas nas principais rodovias e vias de acesso ao Distrito Federal, bem como nas vias urbanas e rurais nas Regiões Administrativas que visam coibir o trânsito irregular de produtos de origem vegetal e animal bem como o transporte de animais de produção sem os documentos zoossanitários obrigatórios para cada espécie, visando salvaguardar o patrimônio agropecuário nacional mitigando o risco de introdução e disseminação de doenças animais e pragas vegetais, bem como garantir a qualidade do alimento que chega ao consumidor.

 

REQUISITOS 

 

As fiscalizações são realizadas conforme cronograma operacional interno ou através de denúncias a Secretaria de Agricultura por meio da Diretoria de Fiscalização de Trânsito – DIFIT. Este serviço é realizado diariamente em regime de escala de horários, priorizando os locais onde há maior ocorrência de irregularidades.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

Os produtos de origem animal somente podem ser transportados mediante o registro do estabelecimento e de seus produtos no Serviço de Inspeção Sanitária Distrital (SID) ou Federal (SIF) ou mediante ao selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) ou de produtos artesanais (selo Arte), devidamente acompanhados do registro nos órgãos de inspeção estaduais ou municipais.

 

A documentação zoofitossanitária varia com a espécie animal ou vegetal a ser transportada, podendo o interessado entrar em contato com a Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização (DISAF), responsável pela emissão da documentação.

 

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – GEFIT: (61) 3468-8481/ 98199-1039

 

Ouvidoria : 162 ou https://www.participa.df.gov.br/

 

Endereço presencial: Gerência de Fiscalização do Transito de Produtos Agropecuários (GEFIT) situada na SRB, Área Especial, Galpão 04, Granja do Torto – DF CEP: 70636-200.

 

Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

 

Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
Acessibilidade – sim
Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTOS 

 

Não há custos.

 

ETAPAS E PRAZOS 

 

Para a verificação de denúncias emergenciais, o prazo é imediato.

 

Para denúncias protocoladas via administrativa na ouvidoria, o prazo é de 03 (três) dias úteis.

 

PRINCIPAIS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

Lei Distrital nº 5.800, de 10/01/2017
Decreto nº 38.981, de 10/04/2018
Lei nº 5.224, de 27/11/2013
Decreto nº 36.589, de 07/07/2015
Compilado de regulamentação vegetal, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/