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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 13h49 - Atualizado em 8/11/17 às 13h50

CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CAR

DESCRIÇÃO

 

É o registro de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro serve para promover a regularização ambiental dos imóveis rurais que permitirá a identificação, o controle, o monitoramento da vegetação nativa e em recuperação e o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.

 

REQUISITOS

 

Os pequenos produtores com área de até quatro módulos fiscais (20 hectares) terão apoio de poder público para realização do CAR. Todos os imóveis rurais deverão estar inscritos no CAR.
A responsabilidade pelo cadastramento é do ocupante do imóvel rural independente da situação fundiária e documental da propriedade.
A inscrição no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de propriedade ou posse.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Dados pessoais do Produtor e da Propriedade a ser cadastrada.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Telefone – IBRAM (61) 3214-5646 e (61) 3214-5740 ou EMATER (61) 3311-9369.

Internet – www.car.gov.br

Endereço presencial: IBRAM – SEPN 511 – Bloco C – Edifício Bittar. erel@ibram.df.gov.br

EMATER – Parque Estação Biológica, Ed. Sede EMATER-DF

  • Horário de atendimento – Posto de atendimento do IBRAM (somente com agendamento – de segunda a quinta-feira)
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

ETAPAS E PRAZOS

 

O cadastro é de responsabilidade do ocupante de imóvel rural. O cadastro será feito via internet, pelo site www.car.gov.br. O proprietário ou possuidor do imóvel rural identificará o perímetro do imóvel e das áreas de preservação (APP, reserva legal, áreas de uso restrito).

Após a validação das informações cadastradas é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, classificando o cadastro como regular ou pendente que respeitará o fluxo ilustrado abaixo:

 

 

Se pendente, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, quando o desmatamento tiver ocorrido antes de 22/07/2008.

Essa adesão somente será possível até 05/05/2016, quando finda o prazo do CAR. Após o prazo, o interessado ainda poderá se cadastrar no CAR, no entanto, não haverá mais adesões ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e os passivos ambientais estarão sujeitos a ações de fiscalização, podendo ainda ser multado pela não inscrição.

 

 

CUSTOS 

 

Serviços Gratuito

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

A SEAGRI/DF não realizará diretamente o CAR, mas irá fornecer informações referentes ao Cadastro aos produtores que solicitarem auxílio. É importante frisar que, mesmo sem realizar o Cadastro, a SEAGRI/DF, em parceria com a EMATER e a SEMA, é executora do Convênio n° 01/2016 que trata da implementação do CAR no Distrito Federal.

Material Informativo CAR: