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Projeto Adote um Animal

 

 

 

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF) promove a adoção de animais de grande porte por meio do Projeto Adote um Animal, instituído pela Portaria nº 52/2020.

 

Como funciona o Processo de Adoção

 

1. Os animais apreendidos e não reclamados após o prazo de 30 dias da data do recolhimento ficam disponíveis para a adoção.

 

2. Prepara a documentação necessária:

Pessoa Física:
 Documentos pessoais (RG ou CPF);
 Comprovante de residência (se não estiver no seu nome, preencha a Declaração de Residência);
 Autodeclaração de que possui local adequado e seguro para o abrigo do animal;
 Autodeclaração de que não está envolvido em processos de maus-tratos aos animais;
Formulário de Cadastro e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada com todos os campos obrigatórios.

Pessoa Jurídica ou Entidade Filantrópica sem Fins Lucrativos:

 Documentos de registro da entidade;
 Comprovante de residência (se não estiver no seu nome, preencha a Declaração de Residência);
 Autodeclaração de que possui local adequado e seguro para o abrigo do animal;
 Autodeclaração de que não está envolvido em processos de maus-tratos aos animais;
Formulário de Cadastro e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada com todos os campos obrigatórios.

 

3. Entrega da Documentação
Direcionar até o Setor de Protocolo da SEAGRI, localizado no Edifício Sede da SEAGRI DF (STN – Asa Norte, Brasília – DF, 70770-914) e entregar a documentação.
É possível fazer o peticionamento eletrônico por meio do portal SEI GDF. Faça login com a conta GOV. Na opção órgão, selecione a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Na opção unidade, selecione SEAGRI/SUAG/DILOG/PROTOCOLO – Gerência de Atendimento ao Público, Protocolo e Documentação. Após preencher todos os campos, anexe a documentação requerida no item 1.

É de responsabilidade do interessado manter o seu cadastro atualizado perante a GEAN sob pena de ter seu cadastro retirado da lista de espera.

 

4. Aguarde na Fila de Espera
Após entregar a documentação será gerado um processo e seu pedido entrará em uma fila de espera. Você pode acompanhar o andamento no link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1xeItZjid993qB2C5iTpjCCVbIpEpoW1qVIyXTZVYr2A/edit?usp=drive_web&ouid=100194798847949103932

 

5. Contato para Adoção
Quando chegar a sua vez, conforme a disponibilidade de animais, a equipe da SEAGRI entrará em contato para verificar se você deseja adotar o animal disponível naquele
momento. Caso, não queira na primeira vez, você irá para o final da lista de espera. Na segunda vez, terá seu pedido retirado da lista de espera e o processo encerrado.

 

6. O que fazer após a adoção?
Após a adoção, o proprietário deve albergar o animal em propriedade que tenha capacidade de promover o bem estar animal. Conforme o link a seguir:

https://www.agricultura.df.gov.br/portaria-estabelece-os-procedimentos-para-a-adocaode-animais-de-grande-porte-2/

O proprietário estará sujeito à fiscalização para averiguar o bem estar do animal uma vez que o animal não poderá ser comercializado nem submetido a maus tratos.

 

Contato para mais informações:
Telefone: (61) 3274-2338 e 3447-8019
Whatsapp: (61) 98199-2459

 

Legislação
Portaria SEAGRI Nº 52, de 1º de outubro de 2020;

Lei Distrital nº 2.095 de 29/09/1998.
Lei Distrital nº 4.060, de 18 de Dezembro de 2007.
Decreto Distrital nº 19.988 de 30/12/1998.
Portaria nº 171 de 05 de Julho de 2024.