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Certificação fitossanitária

CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

 

A certificação fitossanitária visa atestar a sanidade de produtos vegetais para os quais há normas e medidas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa ou regulamentações internacionais​.

O acompanhamento pode ser feito nas propriedades rurais ou nas unidades de consolidação de cargas vegetais. Quando o acompanhamento é realizado na na propriedade rural, isto é, na unidade de produção — UP, é emitido o Certificado Fitossanitário de Origem — CFO. Agora, na Unidade de Consolidação — UC, isto é, no Ceasa, unidades embaladoras, processadoras ou beneficiadoras, o documento emitido é o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado — CFOC. Só estão autorizados a emitir o CFO ou CFOC os Responsáveis Técnicos — RTs devidamente habilitados.

O CFO e o CFOC são os documentos necessários para a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais — PTV, obrigatória para o trânsito dos produtos vegetais capazes de disseminar pragas regulamentadas, conforme as normas de defesa sanitária vegetal.

 

EMISSÃO DA PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS — PTV

 

A Permissão de Trânsito de Vegetais — PTV é o documento exigido para acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para veicular pragas quarentenárias regulamentadas pelo Ministério da Agricultura ou por exigência de país importador.

A PTV é emitida pela Seagri, fundamentada no CFO ou CFOC emitido por responsável técnico habilitado.

Para saber quais são as exigências para o trânsito interestadual de produtos vegetais, o interessado deve consultar o órgão de defesa agropecuária de destino da carga ou pode acessar o Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o Trânsito Interestadual.

 

Habilitação do Responsável Técnico na emissão de CFO e CFOC

 

Para emitir o CFO ou CFOC, o RT deve estar habilitado pela Seagri/DF ou por outros órgãos de defesa agropecuária e solicitar o cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária – SIDAGRO.

Manual do emissor de CFO/CFOC – SIDAGRO DF

Requerimento para extensão da habilitação para emissão de CFO/CFOC

Requerimento para renovação da habilitação para emissão de CFO/CFOC

Relação de RTs habilitados para emitir CFO/CFOC (colocar um link para o arquivo Id. 90501153)

 

Inscrição de UP ou UC

 

Para emitir o CFO ou CFOC, o RT deve inscrever a UP/UC na Seagri/DF, obedecendo o prazo previsto na legislação ou até trinta dias antes do plantio da cultura. Para isso, deve preencher a Ficha de Inscrição da Unidade de Produção – UP ou a Ficha Inscrição Unidade de Consolidação – UC.

 

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS HIGIENIZADORAS DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA O TRANSPORTE DE BANANA

 

Com o objetivo de assegurar a sanidade da cultura de banana, bem como a promoção do transporte dos referidos produtos dentro dos padrões estabelecidos pela IN nº 17/2005 com vistas à prevenção de ocorrência da doença Sigatoka Negra, No DF as pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviço de higienização de caixas plásticas para acondicionamento e transporte de bananas in natura, devem promover o credenciamento junto à Seagri.

Requerimento para credenciamento de empresa higienizadora de caixas plásticas

Declaração de higienização de caixas plásticas

 

Legislação e Normas Complementares:

 

Lei Distrital nº 9.632, de 03 de agosto de 2021: dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências.

Instrução Normativa Mapa nº 28 de 24 de agosto de 2016: aprovada a Norma Técnica para a utilização da PTV;

Instrução Normativa Mapa nº 33 de 24 de agosto de 2016: aprovada a Norma Técnica para a utilização do CFo/CFOC;

Portaria nº 59 de 14 de julho de 2017: dispõe sobre o acondicionamento e transporte de bananas in natura em caixas plásticas e sobre os procedimentos para credenciamento de prestadores de serviços de higienização de caixas plásticas para os mesmos fins, e dá outras providências.