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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/03/20 às 11h51 - Atualizado em 11/07/20 às 8h31

Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária Vinculado ao Processo de Regularização

Descrição

O parcelamento de créditos de natureza não tributária é um procedimento adotado para o ocupante/concessionário de terra pública rural pertencente ao patrimônio do Distrito Federal que esteja inadimplente em relação ao valor da retribuição anual ou valor indenizatório de que trata a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, com base na Lei Complementar nº 833, de 27/05/2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04/10/2011, e alterações posteriores, permitindo que o(s) valor(es) em atraso possa(m) ser parcelado(s) em até 60 (sessenta) meses.

Observação: Em relação às áreas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, àquela Companhia deverá ser consultada sobre o parcelamento e demais condições.

Requisitos

I) estar inadimplente em relação à retribuição anual ou valor indenizatório nas áreas pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal;

II) requerer o parcelamento junto à Seagri-DF;

III) documentos pessoais (CPF e Carteira de Identidade); e

IV) pagamento antecipado mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do crédito consolidado, se reparcelamento, 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) para o demais reparcelamentos.

Documentos Necessários

I.Documentos do(a) requerente, caso estejam ilegíveis ou não inseridos no processo de regularização:

a) se pessoa natural, documento de identificação com foto e CPF;

b) se pessoa jurídica:

1) Contrato Social e suas alterações;

2) documento de identificação com foto e o CPF do(s) sócio(s) administrador(es) qualificado(s) para assumir os deveres da concessão;

II. Instrumento de procuração e documento de identificação com foto e o CPF do(a) procurador(a), se for o caso;

III. formulário padrão de requerimento para o (re)parcelamento.

Custos

O procedimento de (re)parcelamento é gratuito, cabendo apenas o pagamento dos valores referente à inadimplência, adicionado os acréscimos legais.

Formas de prestação de serviços

Atendimento presencial: Sala do Produtor, situada no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede da Seagri-DF (no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF/Secretaria da Saúde).

Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato: (61) 3051-6405 / 3051-6404

Etapas e respectivos prazos (em dias úteis)

Mecanismos de comunicação (consulta), por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado

O processo administrativo de regularização tem seus procedimentos realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DF, ou seja, é um processo digital, que permite ao requerente acompanhar a instrução do seu processo, com acesso integral a todos os documentos inseridos, por meio de acesso via rede mundial de computadores (internet), utilizando-se de um link de acesso encaminhado a seu e-mail, no momento da entrega inicial dos documentos, ou a qualquer momento após a criação do processo no sistema.