Processo que tem por objetivo a transferência de um contrato de Concessão de Uso – CDU ou de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU firmado com o Distrito Federal ou com a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) nos moldes da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
I) requerer a transferência junto à Seagri-DF por meio de formulário próprio;
II) anuência do agente financeiro, se houve vinculação do contrato à operação de crédito;
III) estar adimplente perante o contrato de CDU/CDRU;
IV) ao interessado(a) adquirente:
a) não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap;
b) estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a Seagri-DF; e
c) anuir com PU vinculado ao contrato ou apresentar novo PU.
V) aprovação do Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU, caso apresentado novo;
VI) possuir atividade rural (agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento, além das atividades de suporte à produção, conforme regulamento) ou ambiental efetiva;
I. Documentos do(a) interessado(a) adquirente:
a) se pessoa natural:
1) documento de identificação com foto e CPF;
2) comprovante do estado civil;
3) documento de identificação com foto e CPF do cônjuge/companheiro(a), se for o caso;
b) se pessoa jurídica:
1) Contrato Social e suas alterações, que inclua atividades rurais em seu objeto;
2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Unidade da Federação onde se encontra registrado o Contrato Social;
3) documento de identificação com foto e o CPF do(s) sócio(s) administrador(es) qualificado(s) para assumir os deveres da concessão;
II. Instrumento de procuração e documento de identificação com foto e o CPF do(a) procurador(a), se for o caso;
III. formulário padrão de requerimento para transferência inter vivos [link]; e
IV. declaração de não concessionário de outra terra rural no Distrito Federal [link].
A transferência inter vivos é um procedimento gratuito. No entanto, se apresentado novo PU, este é um documento técnico que deverá ser suportado pelo requerente.
Observação: A EMATER-DF presta assistência técnica ao Produtor Familiar e o documento técnico acima poderá ser elaborado por aquela empresa, sem custos. Consulte o escritório local da EMATER-DF da sua região.
Atendimento presencial: Sala do Produtor, situada no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede da Seagri-DF (no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF/Secretaria da Saúde).
Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Contato: (61) 3051-6405 / 3051-6404
A emissão da declaração de uso e ocupação de solo para licenciamento ambiental tem seus procedimentos realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DF, ou seja, é um processo digital, que permite ao requerente acompanhar a instrução do seu processo, com acesso integral a todos os documentos inseridos, por meio de acesso via rede mundial de computadores (internet), utilizando-se de um link de acesso encaminhado a seu e-mail, no momento da entrega inicial dos documentos, ou a qualquer momento após a criação do processo no sistema.