Subsecretaria de Administração Geral – SUAG
rt. 11. À Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, unidade orgânica de comando
e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural, compete:
I – planejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas,
planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, compras, serviços
gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa,
apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios a cargo da Secretaria;
II- assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a
aposentadorias e pensões;
III – formular e propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades administrativas
concernentes à gestão de pessoas, orçamento e finanças, material, compras e contratos,
patrimônio, serviços gerais e atos oficiais;
IV – propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos
órgãos centrais, bem como subsidiá-los de informações a respeito do tema;
V – oferecer orientação preventiva aos gestores da SEAGRI, contribuindo para
identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias da gestão
voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do
interesse público;