A partir de janeiro de 2019, servidores efetivos e sem vínculo da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal – inclusive das forças de segurança que possuem matrícula no Sigrh –, e empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do DF (Metrô, Codeplan, Novacap, Codhab, Ceasa, Emater/DF, TCB e SAB) terão que atualizar as suas informações pessoais, vínculos e dados funcionais no módulo “Recadastramento” no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh).
A atualização de dados será anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário do servidor. Servidores temporários, servidores afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam participar do recadastramento. Para o servidor que, por motivo de doença, não puder fazer o recadastramento no sistema, deve realizá-lo pessoalmente quando retornar.
O procedimento no módulo de Recadastramento dura cerca de cinco minutos e poderá ser acessado no site http://www.gdfnet.df.gov.br. Servidores que possuem mais de um vínculo com o GDF deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme a lotação do servidor.
Ao final da atualização, o sistema emite uma mensagem informando que o recadastramento está concluído ou que foi concluído com pendências. Nesse último caso, é necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.
A portaria nº 543, publicada nesta quarta-feira (5/12), é um desdobramento do Decreto nº 39.276, publicado em agosto deste ano, que instituiu o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. O procedimento e a prova de vida para aposentados e pensionistas foi regulamentado pela Portaria nº 199, de setembro de 2018, com início também em janeiro do próximo ano.