Após confirmação por parte do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dos primeiros casos do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em aves silvestres no litoral do Espírito Santo, o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria da Agricultura, reforça à população em geral e aos criadores de aves a importância das medidas de controle para evitar a entrada da doença no território do Distrito Federal.
A Seagri-DF destaca a necessidade de adoção das medidas de proibição de eventos com aves e a manutenção das aves fechadas nos aviários sem acesso aos piquetes impedindo ao máximo o contato com aves de vida livre, conforme Portaria nº 17, de março de 2023. Outro ponto importante é o tratamento da água oferecida às aves domésticas, garantindo um nível mínimo de 3ppm de cloro (IN56/2007 – MAPA), vista a importância das aves silvestres como reservatórios, principalmente as aquáticas.
Infecções humanas pelo vírus da Influenza Aviária podem ser adquiridas, principalmente, por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas). Deste modo, lembramos a toda população que, ao avistar aves doentes, acione o Serviço de Defesa Agropecuária local. Não se deve tocar e nem recolher aves doentes. Destacamos que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves e nem de ovos.
Cumpre informar que o Plano Integrado de Mitigação e Controle da Influenza Aviária no âmbito do Distrito Federal encontra-se em fase final de elaboração. O documento está sendo produzido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado no âmbito do GDF. O objetivo do Plano é definir uma série de ações transversais, que mobilizem os diversos órgãos de governo na prevenção, detecção precoce e rápida contenção de possíveis focos.
Reforçamos ainda a importância da sensibilização de toda a cadeia produtiva para a imediata notificação de casos suspeitos da doença e para reforço das medidas de biosseguridade na produção avícola.
Mais informações sobre a influenza aviária no site do Mapa
Informações à Imprensa
Telefone: 3051-6430/6347
E-mail: ascom@seagri.df.gov.br