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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/03/20 às 11h34 - Atualizado em 11/07/20 às 8h30

Regularização de Ocupação com Características Rurais em Área Pública Inserida na Zona Urbana

Descrição

Processo que tem por objetivo tornar regular a ocupação em área pública que possua características rurais e que esteja situada em Zona Urbana pertencente ao patrimônio do Distrito Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), nos moldes da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.

Requisitos

I) iniciar o procedimento administrativo junto à Seagri-DF;

II) comprovar a ocupação efetivada anteriormente a 5 de dezembro de 2008, por si (quando o próprio requerente permaneceu na detenção da área pública rural desde 5 de dezembro de 2008), ou 27 de agosto de 2004, se por sucessão (quando o requerente adquiriu de terceiros a detenção da área pública, devendo a cadeia sucessória comprovar a existência de ocupação contínua desde 27 de agosto de 2004);

III) não ter sofrido alteração nas dimensões originais da área desde o ano de 1997. Se houveram alterações, essas somente poderão ser regularizadas se houver admissão pelo Grupo de Trabalho GTPDOT, no transcorrer da instrução processual;

IV) possuir atividade rural (agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento, além das atividades de suporte à produção, conforme regulamento) ou ambiental efetiva;

V) não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap;

VI) estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a Seagri-DF; e

VII) apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Documentos Necessários

I. Documentos do(a) requerente:

a) Se pessoa natural:

1) documento de identificação com foto e CPF;

2) comprovante do estado civil;

3) documento de identificação com foto e CPF do cônjuge/companheiro(a), se for o caso;

b) Se pessoa jurídica:

1) Contrato Social e suas alterações, que inclua atividades rurais em seu objeto;

2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Unidade da Federação onde se encontra registrado o Contrato Social;

3) documento de identificação com foto e o CPF do(s) sócio(s) administrador(es) qualificado(s) para assumir os deveres da concessão;

II. Instrumento de procuração e documento de identificação com foto e o CPF do(a) procurador(a), se for o caso;

III. formulário padrão de requerimento para regularização de terras públicas rurais;

IV. declaração de não concessionário de outra terra rural no Distrito Federal;

V. documentação comprobatória da condição de ocupante do imóvel, por sucessão, anterior a 27 de agosto de 2004 ou por si, anterior a 8 de dezembro de 2008;

VI. mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em Sirgas 2000.4 ou identificação da área junto ao servidor da Seagri-DF; e

VII. Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Custos

A regularização é um procedimento gratuito. No entanto, serão solicitados alguns documentos técnicos à custa do requerente. São eles:

I. mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em Sirgas 2000.4 (caso o requerente opte por não identificar a área perante um servidor da Seagri-DF); e

II. Plano de Utilização da Unidade de Produção (PU), quando solicitado no transcorrer do processo.

III. Parecer Técnico, quando solicitado no transcorrer do processo.

Observação: A EMATER-DF presta assistência técnica ao Produtor Familiar e os documentos técnicos acima poderão ser elaborados por aquela empresa, sem custos. Consulte o escritório local da EMATER-DF da sua região.

Formas de prestação de serviços

Atendimento presencial: Sala do Produtor, situada no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede da Seagri-DF (no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF/Secretaria da Saúde).

Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato: (61) 3051-6405 / 3051-6404

Etapas e respectivos prazos (em dias úteis)

Mecanismos de comunicação (consulta), por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado

O processo administrativo de regularização tem seus procedimentos realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DF, ou seja, é um processo digital, que permite ao requerente acompanhar a instrução do seu processo, com acesso integral a todos os documentos inseridos, por meio de acesso via rede mundial de computadores (internet), utilizando-se de um link de acesso encaminhado a seu e-mail, no momento da entrega inicial dos documentos, ou a qualquer momento após a criação do processo no sistema.