Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 18h17 - Atualizado em 27/07/21 às 16h01

Regularização das ocupações urbanas com características rurais – passos iniciais

Onde devo me dirigir para realizar a minha ocupação?
À SEAGRI, no Edifício Sede, na Sala do Produtor (veja aqui o endereço e contatos)

 

Quais os documentos necessários para iniciar meu processo de regularização?
Deverá ter em mãos se pessoa física:

a) Requerimento padrão assinado
b) documentos pessoais (CPF e RG);

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida por Cartório, no caso de
representação, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG);

d) documento que comprove o estado civil
e) documentos pessoais do cônjuge/companheiro, se for o caso;
f) declaração de não concessionário de outra térrea rural no Distrito Federal do
requerente, e do cônjuge, se for o caso (clique aqui se solteiro) (clique aqui se casado)

 

Se pessoa jurídica:
a) Requerimento padrão assinado
b) documento constitutivo da pessoa jurídica e alterações posteriores, se houver;
c) documentos pessoais (CPF e RG) dos administradores que assinam pela empresa;
d) Certidão simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal, se empresa comercial (maiores informações);
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ; e
f) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – DIF; e
g) declaração de não concessionário de outra térrea rural no Distrito Federal da pessoa
jurídica.

 

E, pessoa física e jurídica:

documentos que façam a prova da ocupação da área por si desde 5 de dezembro de 2008, ou por sucessão, desde 27 de agosto de 2004; e mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em Sirgas 2000.4, ou, na Sala do Produtor, nossa equipe poderá ajudar na definição da poligonal da ocupação e gerar o documento correspondente.

 

Observação: todos os documentos acima deverão ser originais, preferencialmente, ou apresentados por meio de cópia autenticada por Cartório.

 

Quais os requisitos legais que devo cumprir para regularizar minha ocupação?
São eles:
a) Em relação a área:
a.1.) que a área ocupada tenha no mínimo, 2.500 m 2 ;

a.2.) possua área disponível para utilização rural ou ambiental que corresponda a
pelo menos 70% (setenta por cento) da área total requerida;
a.3.) possua área impermeabilizada, em relação à área total requerida, igual ou
inferior ao percentual de:
I. 30% (trinta por cento) para aquelas com área total de até 1.500 m 2 ;
II. 20% (vinte por cento) para aquelas com área total de até 3.000 m 2 ; ou
III. 15% (quinze por cento) para aquelas com área total acima de 3.000 m 2 ,
limitada à 5.000m 2 (cinco mil metros quadrados) de área impermeabilizada.
b) atingir a pontuação mínima de 100 (cem) pontos, na soma das pontuações adquiridas
em cada item de avaliação apresentada no Parecer Técnico;

c) comprovar que há ocupação na área desde 22 de dezembro de 2016 (por si ou por sucessão) e que a ocupação seja direta, mansa e pacífica;
d) no Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU, demonstrar que o grau de utilização seja de no mínimo 30%

e) ter atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal
em cumprimento à função social da terra;
f) não haver alteração na poligonal da ocupação desde 1998 (exceção pode ser
autorizada pelo GTPDOT no curso do processo);
g) não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à
Terracap;
h) estar adimplente perante a SEAGRI, TERRACAP e a Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal;
i) estar adimplente com o Imposto Territorial Rural – ITR, que será pedido reembolso no
curso do processo, se for o caso;
j) apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando solicitado;
k) apresentar o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU, quando solicitado;
l) apresentar Parecer Técnico, quando solicitado; e
m) atender às notificações realizadas pela SEAGRI, quando solicitado.

 

Com qual documento consigo comprovar o tempo de ocupação?
A lei não especifica o tipo de documento, mas o documento apresentado tem que gerar a convicção no servidor que irá analisá-lo de que o documento existia à época citada, sendo os documentos emitidos pelo Poder Público de melhor situação para este caso.
Exemplificando:

a) uma ocorrência policial que conste o nome do requerente, o endereço da área e a data, é um documento robusto;
b) uma cessão de direitos, onde o carimbo de reconhecimento de firma esteja com a data dos fatos, é um bom documento;
c) uma cessão de direitos sem o carimbo de reconhecimento de firma ou com o reconhecimento realizado nos dias atuais, não gera a convicção;
d) um histórico escolar do filho emitido com data atual, não gera a convicção; e e) uma matrícula do filho realizada à época dos fatos, é um bom documento.

e) uma matrícula do filho realizada à época dos fatos, é um bom documento.

 

Como faço para saber se a área que ocupo pertence a um particular, à União, ao Distrito Federal ou à TERRACAP ou se ela é considerada rural ou urbana?
Comparecendo à SEAGRI e sendo indicada a área, podemos informar. Dependendo da situação, poderá ser informada por telefone, mas, presencialmente a certeza é maior.

 

O que é o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU?
Peça técnica de responsabilidade do requerente ou do concessionário, elaborada com base em regulamento próprio da Administração Pública, que firma compromisso de utilização da terra rural. Regulamentado pela Portaria SEAGRI nº 62, de 12 de julho de 2019.

 

O que é Parecer Técnico?
Peça técnica de responsabilidade do requerente ou do concessionário, elaborada com
base em regulamento próprio da Administração Pública, que visa atender a comprovação
da utilização rural ou ambiental nas áreas de contrato específico. Regulamentado pela
Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2014. [Link44]

 

Quem elabora o PU?
O PU é uma peça técnica que, quando solicitado, deverá ser elaborada por profissional qualificado, de livre escolha pelo requerente. A EMATER possui uma política de assistência técnica aos produtores e, em alguns casos, poderá fazê-lo sem custos ao produtor (consulte aqui a EMATER da sua região);

 

Além da EMATER, quem mais elabora o PU?
Qualquer profissional ou empresa com cadastro junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA na especialização a ser tratada no PU.

 

Acesse:
Perguntas e respostas (por assunto)
Perguntas e respostas (todas)

Estrutura organizacional da Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF

Atendimento ao público

Informações sobre a regularização das ocupações rurais
Fases do processo na regularização rural
Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
Fases do processo na regularização urbana com características rurais

Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis
Serviços prestados pela Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Formulários e requerimentos
Relação dos contratos de CDU e CDRU firmados
Regularização em números
Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório
Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização
Consulte seu processo