DESCRIÇÃO
Emissão de certificado de registro/relacionamento para Agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº. 5.800 de 10 de Janeiro de 2017. Com o registro/relacionamento, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Matadouros ou abatedouros (das espécies de animais de açougue ou aprovadas para abate); Entrepostos de carne e derivados; Fábrica de conservas, de embutidos, de produtos gordurosos, e, charqueadas; Entrepostos de ovos e derivados; Fábrica de conservas de ovos; Entreposto de pescados; Fábrica de conservas de pescado; Usinas de beneficiamento de leite; Entrepostos de leite e derivados; Fábricas de laticínios; Entrepostos de mel e derivados; Centros de armazenamento e distribuição.
REQUISITOS
O cidadão pode requerer o serviço por meio de preenchimento dos formulários específicos disponíveis no endereço eletrônico da SEAGRI-DF http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a- secretaria/542-nucleo-de-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-sdaginipoa.html.
A solicitação de registro de Agroindústria deve ser protocolada, juntamente com toda a documentação a para ser submetida à análise pela DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL-DIPOVA. A vistoria prévia do terreno e das instalações é necessária para a liberação do registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – (61) 3349-6803 / 3272-3650
Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html
Endereço presencial: Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.
CUSTOS
Taxa de Vistoria: R$ 39,23
ETAPAS E PRAZOS
Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES