Governo do Distrito Federal
11/12/19 às 15h52 - Atualizado em 11/12/19 às 15h52

Registro de Agroindústria Artesanal

Descrição

É o registro de Agroindústrias que produzem, processam e comercializam produtos comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, sob forma artesanal, no Distrito Federal, sujeitos às normas estabelecidas na Lei nº 4096, de 11 de Fevereiro de 2008.

Requisitos

Os proprietários/responsáveis legais dos estabelecimentos que produzam, processam e comercializam produtos de origem vegetal, animal, e de microorganismos ou fungo, sob forma artesanal localizadas no Distrito Federal ou interessados em iniciar um empreendimento enquadrado na legislação específica.

Documentos Necessários

Segundo a Portaria nº 31 de 09 de abril de 2019 são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao titular do órgão competente, solicitando o registro e a inspeção do estabelecimento de produção e comercialização artesanal de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo;
  • Croqui ou planta baixa das instalações, domésticas ou microindustriais, compatível com a capacidade pleiteada;
  • Relação discriminada dos equipamentos e fluxograma simplificado de produção;
  • Fórmula do produto processado;
  • Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, Contrato Social e alterações;
  • Documento de propriedade, aluguel ou arrendamento do imóvel sede do estabelecimento de produção e comercialização artesanal;
  • Solicitação de vistoria às instalações e autorização de acesso ao estabelecimento pelos técnicos da inspeção e fiscalização;
  • Laudo de análise da água de serviço, quando não for água fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, emitido por laboratório conveniado com os órgãos competentes;
  • Laudo médico de exames periódicos de todas as pessoas envolvidas na produção e no processamento dos produtos artesanais comestíveis;
  • O responsável pela produção e comercialização dos produtos artesanais deverá apresentar diploma recente, até 12 (doze) meses de conclusão de curso de qualificação profissional e gerencial, em produção e comercialização de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção ou mudança do responsável pelo estabelecimento;
  • Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção; e
  • Arte Final dos rótulos.

Formas de prestação de serviços

Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargen. Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.

  • Horário de atendimento – das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto;
  • Acessibilidade – sim; e
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.

Custos

Não há custos para registro de agroindústrias artesanais.

Etapas e Prazos

Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.

Normas e Regulamentação

Lei nº 4.096/2008

Decreto nº 29.813/2008