Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – Papa/df
DESCRIÇÃO
O Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agrícola, e fortalece ainda mais o campo, pois abre o mercado governamental local para a comercialização de seus produtos, contribuindo para a geração de empregos na propriedade e renda para a família.
REQUISITOS
Mercado Governamental e os agricultores familiares, os demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária.
Poderão ser comercializados até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar a cada ano civil.
É indispensável que o interessado possua Declaração de Aptidão ao PRONAF.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Observar as condições estabelecidas nos editais e apresentar suas propostas.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6356 e Emater/DF: (61) 3311-9370
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso superior.
- Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
- Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
- Acessibilidade – sim
- Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim
CUSTOS
Poderão ser comercializados até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar a cada ano civil.
ETAPAS E PRAZOS
Os órgãos do Governo do Distrito Federal interessados em adquirir produtos da agricultura familiar encaminham a demanda para a Diretoria de Compras Institucionais – DCI da SEAGRI/DF, que lança os editais de chamada pública nos sites da SEAGRI e EMATER/DF. Os agricultores familiares que desejem fornecer os produtos deverão observar as condições estabelecidas nos editais e apresentar suas propostas, que serão avaliadas e classificadas conforme os critérios de priorização dos participantes. Após esta etapa, os agricultores familiares ou suas organizações formalmente constituídas assinam contrato com o órgão demandante iniciam as entregas.
Proposta Técnica de Demanda – análise de 15 a 30 dias.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES