- Se sua agroindústria for de produtos de origem animal:
- Requerimento de registro de estabelecimento dirigido ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
- Termo de compromisso;
- Autorização de Livre Aceso ao terreno/estabelecimento;
- Plantas baixas da construção conforme orientação da DIPOVA;
- Relação discriminada do maquinário e fluxograma de produção;
- Memoriais descritivos de fabricação dos produtos;
- Memorial descritivo da construção;
- Memoriais econômico-sanitários do estabelecimento;
- Licença concedida pelo IBRAM;
- Licença de funcionamento expedido pela R.A;
- Registro na Junta comercial do DF, fotocópia da constituição e demais atos de alteração, quando for o caso;
- Registro no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou CPF conforme o caso;
- Inscrição na Secretaria de Fazenda do DF;
- Exame de qualidade da água;
- Liberação concedida pela CAESB, quando em área urbana;
- Contrato de responsabilidade técnica com Médico Veterinário ou profissional registrado em conselho de classe de áreas afins (matadouros e abatedouros são áreas privativas de médico veterinário);
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários que manipulam alimentos;
- Taxa de Vistoria (DAR);
- Livro oficial de registro pautado e com folhas numeradas com o Termo de Abertura lavrado pela DIPOVA;
- Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado;
- O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem animal com boas práticas de fabricação relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência necessária para o processo de registro inicial e a cada mudança do responsável do estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria).
- Se sua agroindústria for de produtos de origem vegetal:
- Requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do Distrito Federal, solicitando o registro e respectiva inspeção;
- Licença prévia concedida pelo órgão competente;
- Croqui ou planta baixa da Agroindústria com cortes e fachadas da construção de acordo com a capacidade instalada;
- Relação discriminada de máquinas e equipamentos da Agroindústria com especificações e fluxograma de processamento;
- Contrato social com registro na Junta Comercial do Distrito Federal (fotocópias da constituição e dos demais atos de alterações), quando for o caso;
- Registro no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoa Física (fotocópias), conforme o caso;
- Inscrição na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (fotocópia);
- Alvará de funcionamento liberado pela Administração Regional;
- Apresentação prévia do boletim oficial de exames de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico- químicos;
- Contrato do produtor com o Responsável Técnico, conforme o volume de produção;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou Declaração de Aptidão Profissional;
- Carteira de saúde ou atestado de saúde ocupacional de todos os envolvidos diretamente no processamento de alimentos;
- Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção (também para Miniagroindústria);
- Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado;
- Taxa de Vistoria (DAR);
- Documento que comprove a situação de produtor rural emitido pela EMATER/DF (Somente para Miniagroindústria);
- O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem vegetal, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção, bem como mudança do responsável pelo estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria).
- Se sua agroindústria for artesanal:
- Requerimento dirigido ao titular do órgão competente, solicitando o registro e a inspeção do estabelecimento de produção e comercialização artesanal de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo;
- Croqui ou planta baixa das instalações, domésticas ou microindustriais, compatível com a capacidade pleiteada;
- Relação discriminada dos equipamentos e fluxograma simplificado de produção;
- Fórmula do produto processado;
- Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, Contrato Social e alterações;
- Documento de propriedade, aluguel ou arrendamento do imóvel sede do estabelecimento de produção e comercialização artesanal;
- Solicitação de vistoria às instalações e autorização de acesso ao estabelecimento pelos técnicos da inspeção e fiscalização;
- Laudo de análise da água de serviço, quando não for água fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, emitido por laboratório conveniado com os órgãos competentes;
- Laudo médico de exames periódicos de todas as pessoas envolvidas na produção e no processamento dos produtos artesanais comestíveis;
- O responsável pela produção e comercialização dos produtos artesanais deverá apresentar diploma recente, até 12 (doze) meses de conclusão de curso de qualificação profissional e gerencial, em produção e comercialização de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção ou mudança do responsável pelo estabelecimento;
- Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção; Arte Final dos rótulos Impressos.
- O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, no Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem. Contatos: Telefones: (61) 3349-6803 / 3272-3650. Para maiores informações acesse a Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).
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