Perguntas frequentes Seagri

  • O registro de manifestações tais como elogio, sugestão, reclamação, denúncia, informação ou solicitação de serviços são feitos nas Ouvidorias utilizando os seguintes canais: presencial (sala21), via telefone 162 (ligações de telefone fixo) ou via internet, por meio do Sistema ParticipaDF no endereço https://www.participa.df.gov.br

  • O registro de pedido de acesso à informação pode ser feito via internet por meio do Sistema ParticipaDF, no endereço https://www.participa.df.gov.br/ou via presencial (sala 21).

  • O fornecimento de mudas visa à reabilitação ambiental das áreas rurais do DF para recuperar e proteger os recursos hídricos e a conservação do solo. Busca sensibilizar, por meio da educação ambiental, os produtores para a adequação ambiental dos lotes rurais, com a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) e recomposição de reserva legal (RL). Para acesso a este serviço é necessário agendamento de visita técnica que verificará as necessidades da adequação ambiental. Os agendamentos são realizados na SEAGRI-DF (De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefones: (61) 3051-6360/3380-3112 ou nos escritórios da EMATER-DF (De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone: (61) 3311-9330). Maiores informações estão contidas na nossa Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).

  • O produtor poderá solicitar os alevinos nos escritórios da EMATER-DF mais próximos de sua propriedade com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço da propriedade, telefone, área inundada de tanques e Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP. A tabela de valores consta na SEAGRI-DF. Ao ser convocado, o produtor deverá comparecer novamente ao escritório da EMATER-DF, onde se inscreveu, onde será orientado a efetuar o pagamento da taxa de venda de alevinos, no site http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/doc_avulso/doc_avulso_passo2.cfm. Após o pagamento dirigir-se com o comprovante à Gerência de Produção Vegetal, Piscicultura e Pecuária para retirada dos alevinos, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para esclarecimento de dúvidas o cidadão-usuário deverá entrar em contato pelos telefones (61) 3380-3112/3380-3559. Endereço: DF-003, entrada na altura do km 30 da BR-040. Maiores informações estão contidas na nossa Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).

  • Se sua agroindústria for de produtos de origem animal:

    • Requerimento de registro de estabelecimento dirigido ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

    • Termo de compromisso;

    • Autorização de Livre Aceso ao terreno/estabelecimento;

    • Plantas baixas da construção conforme orientação da DIPOVA;

    • Relação discriminada do maquinário e fluxograma de produção;

    • Memoriais descritivos de fabricação dos produtos;

    • Memorial descritivo da construção;

    • Memoriais econômico-sanitários do estabelecimento;

    • Licença concedida pelo IBRAM;

    • Licença de funcionamento expedido pela R.A;

    • Registro na Junta comercial do DF, fotocópia da constituição e demais atos de alteração, quando for o caso;

    • Registro no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou CPF conforme o caso;

    • Inscrição na Secretaria de Fazenda do DF;

    • Exame de qualidade da água;

    • Liberação concedida pela CAESB, quando em área urbana;

    • Contrato de responsabilidade técnica com Médico Veterinário ou profissional registrado em conselho de classe de áreas afins (matadouros e abatedouros são áreas privativas de médico veterinário);

    • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários que manipulam alimentos;

    • Taxa de Vistoria (DAR);

    • Livro oficial de registro pautado e com folhas numeradas com o Termo de Abertura lavrado pela DIPOVA;

    • Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado;

    • O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem animal com boas práticas de fabricação relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência necessária para o processo de registro inicial e a cada mudança do responsável do estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria).

  • Se sua agroindústria for de produtos de origem vegetal:

    • Requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do Distrito Federal, solicitando o registro e respectiva inspeção;

    • Licença prévia concedida pelo órgão competente;

    • Croqui ou planta baixa da Agroindústria com cortes e fachadas da construção de acordo com a capacidade instalada;

    • Relação discriminada de máquinas e equipamentos da Agroindústria com especificações e fluxograma de processamento;

    • Contrato social com registro na Junta Comercial do Distrito Federal (fotocópias da constituição e dos demais atos de alterações), quando for o caso;

    • Registro no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoa Física (fotocópias), conforme o caso;

    • Inscrição na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (fotocópia);

    • Alvará de funcionamento liberado pela Administração Regional;

    • Apresentação prévia do boletim oficial de exames de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico- químicos;

    • Contrato do produtor com o Responsável Técnico, conforme o volume de produção;

    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou Declaração de Aptidão Profissional;

    • Carteira de saúde ou atestado de saúde ocupacional de todos os envolvidos diretamente no processamento de alimentos;

    • Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção (também para Miniagroindústria);

    • Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado;

    • Taxa de Vistoria (DAR);

    • Documento que comprove a situação de produtor rural emitido pela EMATER/DF (Somente para Miniagroindústria);

    • O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem vegetal, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção, bem como mudança do responsável pelo estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria).

  • Se sua agroindústria for artesanal:

    • Requerimento dirigido ao titular do órgão competente, solicitando o registro e a inspeção do estabelecimento de produção e comercialização artesanal de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo;

    • Croqui ou planta baixa das instalações, domésticas ou microindustriais, compatível com a capacidade pleiteada;

    • Relação discriminada dos equipamentos e fluxograma simplificado de produção;

    • Fórmula do produto processado;

    • Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, Contrato Social e alterações;

    • Documento de propriedade, aluguel ou arrendamento do imóvel sede do estabelecimento de produção e comercialização artesanal;

    • Solicitação de vistoria às instalações e autorização de acesso ao estabelecimento pelos técnicos da inspeção e fiscalização;

    • Laudo de análise da água de serviço, quando não for água fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, emitido por laboratório conveniado com os órgãos competentes;

    • Laudo médico de exames periódicos de todas as pessoas envolvidas na produção e no processamento dos produtos artesanais comestíveis;

    • O responsável pela produção e comercialização dos produtos artesanais deverá apresentar diploma recente, até 12 (doze) meses de conclusão de curso de qualificação profissional e gerencial, em produção e comercialização de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção ou mudança do responsável pelo estabelecimento;

    • Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção; Arte Final dos rótulos Impressos.

  • O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, no Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem. Contatos: Telefones: (61) 3349-6803 / 3272-3650. Para maiores informações acesse a Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).

  • O agricultor familiar interessado em participar do PAA deve procurar a Diretoria de Compras Institucionais da SEAGRI/DF ou o escritório local da EMATER/DF mais próximo de sua propriedade para ser orientado de como aderir ao Programa. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Entidades Socioassistenciais devem procurar o Banco de Alimentos – B.A. da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do B.A – tem em média 30 dias para acontecer. Para maiores informações ligar na CEASA-DF no telefone: (61) 3363-1203.Para maiores informações acesse a Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).

  • Os órgãos do Governo do Distrito Federal interessados em adquirir produtos da agricultura familiar encaminham a demanda para a Diretoria de Compras Institucionais – DCI da SEAGRI/DF, que lança os editais de chamada pública nos sites da SEAGRI e EMATER/DF. Os agricultores familiares que desejem fornecer os produtos deverão observar as condições estabelecidas nos editais e apresentar suas propostas, que serão avaliadas e classificadas conforme os critérios de priorização dos participantes. Após esta etapa, os agricultores familiares ou suas organizações formalmente constituídas assinam contrato com o órgão demandante iniciam as entregas. Para maiores informações acesse a Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui).