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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 18h56 - Atualizado em 10/09/20 às 19h00

Parceria Rural

O que é uma parceria rural?
É um acordo particular firmado pelo ocupante da terra (denominado parceiro outorgante)
permitindo que um terceiro (denominado parceiro outorgado) utilize a sua área, ou parte
dela, para que possa realizar uma atividade rural, por tempo determinado.

 

É possível a parceria rural nas áreas públicas rurais?
Nas terras públicas rurais que pertencem à TERRACAP ou ao Distrito Federal é permitida
a parceria rural, se observado os seguintes requisitos:
I – ser formalizada mediante contrato escrito, firmado entre o ocupante ou
concessionário, na condição de parceiro outorgante e um terceiro, pessoa física ou
jurídica, neste último caso que inclua atividades rurais em seu objeto, na condição de
parceiro-outorgado, para cumprimento de atividades previstas no PU aprovado pela
SEAGRI/DF;
II – ter prazo de vigência determinado;
III – constar cláusula estabelecendo ao parceiro-outorgante a responsabilidade direta pela
exploração da terra rural;
IV – constar cláusula explicitando a ciência do parceiro-outorgado de que as terras são
públicas e que foram cedidas ao parceiro-outorgante pelo concedente, mediante contrato
de CDU ou de CDRU, ou que esteja em processo de regularização, conforme o caso;
V – constar cláusula onde declare que a Administração Pública não é responsável por
qualquer vício no negócio jurídico firmado; e
VI – apresentar uma via do contrato ou sua cópia legível e autenticada à SEAGRI/DF, para
fins de registro da informação.

 

O meu contrato de parceria não tem todas essas cláusulas. O que faço?
Faça um termo aditivo ao contrato de parceria.

 

O que é um termo aditivo ao contrato de parceria?
É um documento firmado entre parceiro outorgante e parceiro outorgado alterando ou
incluindo cláusula(s) ao contrato de parceria, fazendo algum ajuste ao combinado
anteriormente.

 

Existe um modelo para o termo aditivo ao contrato de parceria?
A elaboração é livre, porém, para colaborar, apresentamos um modelo (clique aqui)

 

O contrato de parceria ou o termo aditivo precisa que as assinaturas dos parceiros
estejam com reconhecimento de firma?
Para a SEAGRI, não. O contrato de parceria é um documento particular que ajusta entre
as partes a forma como irão se relacionar. Portanto, o interesse no reconhecimento das
firmas, ou não, é das partes contratantes.

 

7. Se eu não tiver processo de regularização, posso fazer o registro de minha parceria
rural?

Não. O registro dessa parceria é vinculada à existência do processo de regularização.

 

Acesse:
Perguntas e respostas (por assunto)
Perguntas e respostas (todas)
Estrutura organizacional da Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Atendimento ao público
Informações sobre a regularização das ocupações rurais
Fases do processo na regularização rural
Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
Fases do processo na regularização urbana com características rurais
Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis
Serviços prestados pela Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Formulários e requerimentos
Relação dos contratos de CDU e CDRU firmados
Regularização em números
Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório
Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização
Consulte seu processo