DESCRIÇÃO
O parcelamento e reparcelamento de créditos de natureza não tributária são feitos através de um contrato emitido ao ocupante de terra pública rural que se encontre em débito com o pagamento da taxa de ocupação, com base na Lei Complementar Distrital nº 833, de 27.05.2011, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 33.239, de 04.10.2011, e alterado pelo Decreto Distrital nº 34.771, de 30.10.2013, onde os valores referentes ao débito da taxa de ocupação poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses.
REQUISITOS
Usuários ocupantes de área pública rural.
CUSTOS
Este serviço é gratuito.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6304 / 3051-6305.
Endereço presencial: O Serviço está disponível no Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo na Sala do Produtor nº 27, no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF.
Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário. De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.008/2009, o art. 71, da Lei Federal n° 10.741/2003, a Lei Distrital n°1.547/1997, regulamentado pelo Decreto Distrital n° 24.614/2004, terão prioridade na tramitação do processo de regularização fundiária em que figure como parte:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
ETAPAS E PRAZOS
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos.
Após, protocolado o requerimento o prazo de atendimento é de até 30 dias. O cidadão-usuário será comunicado via telefone e ou e-mail, de quando estará disponível o contrato para ser assinado.
Os prazos para a celebração do contrato de parcelamento ou de reparcelamento seguem as seguintes etapas:
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES