Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/03/18 às 21h08 - Atualizado em 27/03/18 às 21h08

Lei Nº 5930 DE 28/07/2017

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, pesticidas, seus componentes e afins são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, com vistas a sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e as instruções dos órgãos registradores e sanitário-ambientais competentes.

Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no caput devem afixar esta lei em local visível ao consumidor.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG