Governo do Distrito Federal
21/07/20 às 10h57 - Atualizado em 21/07/20 às 10h57

Garantia Creditícia para investimento rural

Posso oferecer a CDU e a CDRU em garantia para obter crédito rural?
Sim, a CDU e a CDRU são instrumentos hábeis para a obtenção de crédito rural e podem
constituir garantia para as operações de investimento.

 

O que é necessário fazer?
O concessionário deverá solicitar a anuência junto à concedente por meio de
requerimento próprio, que emitirá uma declaração (clique aqui para obter o formulário).

 

A operação de crédito rural garantida pela CDU ou pela CDRU fica vinculada à
respectiva terra pública rural concedida?
Sim, é de responsabilidade da instituição financeira informar ao concedente a
contratação de crédito de investimento que ficará vinculada a CDU ou a CDRU.

 

Onde entrego o requerimento para obter a anuência?
Poderá ser entregue presencialmente na Sala do Produtor ou encaminhado ao email
saladoprodutor@seagri.df.gov.br.

 

Como recebo a Declaração de Anuência?
Poderá ser retirada na Sala do Produtor, encaminhada ao e-mail informado no
requerimento ou ser dado acesso externo ao processo eletrônico autuado.