Posso oferecer a CDU e a CDRU em garantia para obter crédito rural?
Sim, a CDU e a CDRU são instrumentos hábeis para a obtenção de crédito rural e podem
constituir garantia para as operações de investimento.
O que é necessário fazer?
O concessionário deverá solicitar a anuência junto à concedente por meio de
requerimento próprio, que emitirá uma declaração (clique aqui para obter o formulário).
A operação de crédito rural garantida pela CDU ou pela CDRU fica vinculada à
respectiva terra pública rural concedida?
Sim, é de responsabilidade da instituição financeira informar ao concedente a
contratação de crédito de investimento que ficará vinculada a CDU ou a CDRU.
Onde entrego o requerimento para obter a anuência?
Poderá ser entregue presencialmente na Sala do Produtor ou encaminhado ao email
saladoprodutor@seagri.df.gov.br.
Como recebo a Declaração de Anuência?
Poderá ser retirada na Sala do Produtor, encaminhada ao e-mail informado no
requerimento ou ser dado acesso externo ao processo eletrônico autuado.