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4/10/19 às 8h39 - Atualizado em 19/08/24 às 15h06

Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS

O FDS destina-se a indenizar as propriedades pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário no âmbito do Distrito Federal e suplementar recursos para atender ao desenvolvimento de ações ou à execução de serviços relativos à vigilância e à fiscalização em saúde ambiental e educação sanitária.

 

Beneficiários

 

As propriedades que se enquadrem nas seguintes condições:

 

● Propriedades que possuam animais atingidos pelas enfermidades citadas no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 763/2008, e que forem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Social Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal; e

 

● Propriedades que possuam animais que, tendo tido contado, direto ou indireto, com animais portadores das enfermidades citadas acima, sejam considerados suspeitos de contaminação, podendo representar perigo de disseminação da doença, de acordo como Código Zoossanitário Internacional e que forem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal.

 

As propriedades somente serão beneficiadas se atenderem as seguintes condições:

 

● Possuírem animais que tenham sido adquiridos de acordo com as normas de trânsito vigentes e com certificados sanitários exigidos pelo serviço de defesa sanitária animal, e que estejam sendo criados ou mantidos em locais apropriados e condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente a serem definidos pelo Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade – FDS; e

 

● Estiverem adimplentes com as obrigações e compromissos relacionados aos serviços de cadastro da propriedade, de trânsito dos animais, identificação de animais, vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária, comprovados pelo órgão executor da defesa sanitária animal, bem como a débitos de tributos distritais e federais, comprovados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em Brasília – DF, respectivamente.

 

Documentos Necessários:

  1. ● Documentação da propriedade;
  2. ● Ficha sanitária animal da propriedade;
  3. ● Termo de notificação de animais acometido por doenças infectocontagiosas;
  4. ● Termo de fiscalização;
  5. ● Atestado de realização de teste da Doença; e
  6. ● Certidões Negativas da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda do DF.

Etapas

Requerimento endereçado ao Presidente do Conselho do FDS, solicitando a indenização dos animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente.
● Avaliação do pleito – Deferimento ou Indeferimento.
● Se deferido – autorização para o abate.

 

Prazos:

  1. Indenização em aproximadamente 90 (noventa) dias

Custos:

Serviço gratuito

 

Formas de prestação de serviço:

Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

 

Maiores informações:
Telefones – (61) 3051-6374/6369/6374/6303

 

Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

 Acessibilidade: sim
 Estacionamento para carros, motos e bicicletas.
 Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária do Plano Piloto – Granja do Torto

 

Para saber onde encontrar um escritório da Emater/DF clique aqui

 

Relatórios

Relatório de Atividades – FDS – Exercício 2019

 

Normas e Regulamentações:

  1. Lei Complementar nº 763/2008; e
  2. Decreto nº 33.785/2012.