DESCRIÇÃO
O licenciamento sanitário é o documento obrigatório para a realização de eventos pecuários no DF. Por representar um risco sanitário, pelo trânsito e aglomeração de animais, qualquer evento em que ocorra aglomeração de animais com finalidade específica, tais como vaquejadas, rodeios, prova de laço, tambor, enduro, prova de hipismo, exposições realizados em propriedades rurais, parques de exposição, centros hípicos entre outros, necessita de licenciamento sanitário expedido pelo serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI/DF. Os demais documentos necessários para realização de eventos agropecuários devem ser verificados junto à Administração Regional da localidade.
REQUISITOS
Promotores/responsáveis por eventos pecuários.
O serviço veterinário oficial da SEAGRI/DF realizará vistoria no estabelecimento do evento para conferir se o local tem condições adequadas para realização do mesmo. Caso o local tenha todas as condições para tal, a SEAGRI/DF emitirá o Licenciamento Sanitário para realização do evento e entregará uma via ao responsável no máximo 48 horas antes do evento.
Apresentar a documentação devidamente preenchida e assinada nos prazos estabelecidos, atender em tempo hábil as exigências apresentadas pela SEAGRI e dar condições para os servidores trabalharem no evento, quando for o caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O interessado deve encaminhar às unidades da Defesa Agropecuária – SEAGRI/DF, preferencialmente para a unidade operacional responsável pela localidade onde o evento será realizado, a Solicitação de Licenciamento para realização de evento pecuário, juntamente com a Declaração de Responsabilidade Técnica (formulários disponíveis nas unidades de atendimento da Defesa Agropecuária – SEAGRI/DF).
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF:
Internet – disaf@seagri.df.gov.br
Endereço presencial:
CUSTOS
O serviço é gratuito.
ETAPAS E PRAZOS
Os formulários de solicitação (Solicitação de Licenciamento para realização de evento pecuário e Declaração de Responsabilidade Técnica) devem ser entregues preenchidos, seja pessoa física ou jurídica e dirigido a uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária, obedecendo aos seguintes prazos:
c) 90 (noventa) dias de antecedência, para eventos de jurisdição internacional
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES