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10/07/20 às 10h23 - Atualizado em 10/07/20 às 10h23

Diretoria de Políticas Sociais Rurais

Em atenção ao Despacho 42395605, encaminho as informações solicitadas para o período de janeiro a maio de 2020  conforme determina o § único do art. 8º e incisos V e VI do § 1º do art. 9º da Lei Distrital nº 4.990 de 12.12.12, que regula o acesso a informações no Distrito Federal – transparência ativa.

 

I – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

→Endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, piso superior.

→Horário: de segunda à sexta, de 8h às 12h e das 13h às 17h.

→Telefone: (61) 30516364

→E-mail:

 

II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Não houve repasse de recursos no período informado

III – registro das despesas.

→Não aplicável.

 

IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores.

→Nenhuma ocorrência no período informado

V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais, anexos e resultados, bem como todos os contratos celebrados.

→Sem procedimentos no período em questão.

 

VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão.

Entregas

-20 kits de agrofloresta (insumos e kit irrigação);

-155 kits de irrigação;

-40 frascos de Sementes de hortaliças orgânicas –CONAB

-200 sacos de 10 kg semente de milho sol da manhã

-400 sacos de 30kg semente de feijão pérola

VII – respostas a perguntas mais frequentes feitas pela sociedade.

Pergunta: Como faço para acessar os insumos distribuídos pela SEAGRI?

Resposta: O beneficiário deve possuir DAP o RB e ser cadastrado pela EMATER ou SEAGRI para recebimento do benefício.

 

VIII – dados e execução de programas de desenvolvimento social e habitacional.

→Não aplicável.

 

IX – critérios de alocação e de uso dos recursos decorrentes de fundos públicos;

→Definidos por norma Distrital:

-LEI Nº 5.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013;

– Portaria Nº 104 14/10/2019

 

 

 

X – contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como organizações sociais;

→Não aplicável.

 

XI – informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais.

→Não aplicável.

 

XII – valores e critérios de transferência de recursos financeiros às unidades escolares e às diretorias regionais de ensino, por meio de suas respectivas unidades executoras.

→Não aplicável.

 

XIII – relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.

→Sem ocorrência;

XIV – relatórios com avaliações e dados da execução e da utilização das gratuidades concedidas pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal às pessoas com deficiência e a seus acompanhantes.

→Não aplicável.

 

XV – relatórios com avaliação e dados da execução do Passe Livre Estudantil.

→Não aplicável.