Em atenção ao Despacho 42395605, encaminho as informações solicitadas para o período de janeiro a maio de 2020 conforme determina o § único do art. 8º e incisos V e VI do § 1º do art. 9º da Lei Distrital nº 4.990 de 12.12.12, que regula o acesso a informações no Distrito Federal – transparência ativa.
I – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
→Endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, piso superior.
→Horário: de segunda à sexta, de 8h às 12h e das 13h às 17h.
→Telefone: (61) 30516364
→E-mail:
II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Não houve repasse de recursos no período informado
III – registro das despesas.
→Não aplicável.
IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores.
→Nenhuma ocorrência no período informado
V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais, anexos e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
→Sem procedimentos no período em questão.
VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão.
Entregas
-20 kits de agrofloresta (insumos e kit irrigação);
-155 kits de irrigação;
-40 frascos de Sementes de hortaliças orgânicas –CONAB
-200 sacos de 10 kg semente de milho sol da manhã
-400 sacos de 30kg semente de feijão pérola
VII – respostas a perguntas mais frequentes feitas pela sociedade.
Pergunta: Como faço para acessar os insumos distribuídos pela SEAGRI?
Resposta: O beneficiário deve possuir DAP o RB e ser cadastrado pela EMATER ou SEAGRI para recebimento do benefício.
VIII – dados e execução de programas de desenvolvimento social e habitacional.
→Não aplicável.
IX – critérios de alocação e de uso dos recursos decorrentes de fundos públicos;
→Definidos por norma Distrital:
-LEI Nº 5.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013;
– Portaria Nº 104 14/10/2019
X – contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como organizações sociais;
→Não aplicável.
XI – informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais.
→Não aplicável.
XII – valores e critérios de transferência de recursos financeiros às unidades escolares e às diretorias regionais de ensino, por meio de suas respectivas unidades executoras.
→Não aplicável.
XIII – relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.
→Sem ocorrência;
XIV – relatórios com avaliações e dados da execução e da utilização das gratuidades concedidas pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal às pessoas com deficiência e a seus acompanhantes.
→Não aplicável.
XV – relatórios com avaliação e dados da execução do Passe Livre Estudantil.
→Não aplicável.