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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/02/20 às 15h44 - Atualizado em 20/02/20 às 11h21

COORDENAÇÃO DE BEM-ESTAR ANIMAL

 

A Coordenação de Bem-estar foi instituída em 2019 e utiliza as normas federais e orientações contidas nas publicações do MAPA, Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e OIE como base para definir ações e procedimentos no âmbito do Distrito Federal.

 

Respeitando-se o princípio das cinco liberdades a coordenação estabeleceu alguns critérios básicos a serem observados em eventos agropecuários e transporte de animais de interesse pecuário.

 

 

 

 

 

 

 

Premissas básicas de bem-estar animal em eventos agropecuários

 

O Responsável Técnico do evento deve considerar as necessidades básicas a serem garantidas:

  1. Todos os animais deverão ter como garantia, que seja por parte do promotor do evento, que seja pelo responsável do animal, o acesso irrestrito a água potável, limpa e em quantidade suficiente. O responsável pelo animal deverá proporcionar alimento adequado e em quantidade suficiente para garantir suas necessidades nutricionais.

 

  1. Todos os animais deverão estar livres de dor, lesões e injúrias, não sendo permitida a participação de animais com lacerações cutâneas, claudicantes, subnutridos, obesos (avaliar condição corporal conforme escore corporal) e apresentando qualquer sinal visível de ectoparasitas. Devera ser coibido o uso de equipamentos similares a esporas e chicotes, além de proibidos o uso de picanas, guizos pontiagudos e choque elétrico.

 

  1. Todo local de realização de eventos equestres, deverá apresentar uma área cercada destinada aos animais (piquetes ou pistas cercadas), onde o responsável poderá levar o animal para expressar seu comportamento natural.

 

  1. Todo local destinado a manutenção dos animais deverá garantir uma área mínima que respeite o espaço individual do animal (aproximadamente 9m² para os equídeos e 12m² para éguas com potros), bem como possuir condições estruturais para impedir a fuga ou a ocorrência de lesões nos animais.

 

  1. Todo animal mantido em confinado deverá dispor de um período mínimo em liberdade por dia, em piquetes/potreiros adequadamente construídos e mantidos para impedir a fuga e a ocorrência de lesões.

 

  1. Para os animais em eventos equestres, os alojamentos devem permitir o contato visual com os da sua espécie, diminuindo o desconforto do alojamento e o estresse.

 

  • Com relação aos bovinos em eventos equestres é obrigação do RT:

 

  1. Coibir qualquer conduta agressiva com os animais seja por parte dos trabalhadores, organizadores ou participantes do evento;

 

  1. Garantir a tranquilidade durante o trabalho, primando pelo ritmo imposto pelos animais participantes;

 

  1. Coibir movimentação desnecessária dos animais, reduzindo o estresse do rebanho;

 

  1. Evitar a mistura de lotes, favorecendo a manutenção da hierarquia e vínculos sociais entre os mesmos e assim evitando atitudes agressivas;

 

  1. Excluir os animais agressivos que coloque em risco a integridade física e social do lote;

 

  1. Evitar o excesso de lotação de animais em mangueiras, peras e seringas, sendo o ideal trabalhar com 50% da capacidade das instalações.

 

  1. Impedir que os animais permaneçam confinados em mangueiras sem dispor de água, sombra ou alimento por tempo superior a 12h;

 

  1. Exigir instalações em condições de manejo, que garantam a segurança aos animais e aos trabalhadores;

 

  1. Primar pelas boas práticas pecuárias, utilizando as recomendações de manejo racional.

 

  • Da saúde animal:

 

Além das recomendações sanitárias obrigatórias e demais orientações, o Responsável Técnico também precisa atentar aos aspectos clínicos e de aptidão dos animais participantes. É recomendada a inclusão dessa regra nos regulamentos dos eventos. Deverão ser impedidos de participar ou afastados do evento, os animais que não apresentarem aptidão técnica para a modalidade (idade, peso, raça, tamanho). Os animais deverão estar plenamente saudáveis para tal atividade, não apresentando sinais de claudicação, ferimentos ou com qualquer outra evidência clínica que o Responsável Técnico julgue prejudicial à saúde e o bem-estar animal.

 

  • Do transporte de animais:

 

Além das exigências legais e sanitárias para transportes de animais, o responsável técnico deve primar pelo bem-estar dos mesmos no momento do desembarque no evento. O responsável técnico deve averiguar as condições de transporte dos animais: condições do veículo (estrutura e manutenção); condições dos animais destinados ao transporte; agrupamento de animais (espécies e categorias distintas); manejo de embarque/desembarque. O RT deve seguir as recomendações de boas práticas em transporte de cargas vivas estabelecidas pelos órgãos competentes e pela OIE.

 

LEGISLAÇÕES:

 

IN nº 56, de 6 de novembro de 2008
Estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico (Rebem), abrangendo os sistemas de produção e o transporte.

 

Lei Nº 10.519, de 17 de julho de 2002
Dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências

 

Resolução Nº 675/2017 CONTRAN – Dispõe sobre transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição

 

Manual de Boas Práticas para o Bem-Estar Animal em Competições Equestres