Governo do Distrito Federal
8/06/18 às 11h10 - Atualizado em 20/09/23 às 9h52

Competências

 

Art. 29. A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

 

Subsecretária de Política Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização (SPAC)

A Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização – SPAC é formada por uma equipe composta por técnicos, agrônomos, engenheiro agrimensor, dentre outros especialistas afins que promovem ações, atividades e procedimentos relacionados à agricultura familiar, com intuito de propor e fomentar políticas para o desenvolvimento agrário do Distrito Federal e entorno.

 

Subsecretaria de Regularização Fundiária – SRF

As ações, atividades e procedimentos relacionados à regularização fundiária e de ocupações das áreas públicas rurais do Distrito Federal se desenvolvem nesta Subsecretaria.

 

Subsecretaria de Defesa Agropecuária – SDA

A Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, compete: planejar, propor políticas de fiscalização e normatizar a execução dos trabalhos de defesa agropecuária; dirigir a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, referentes à inspeção e sanidade animal e vegetal; fazer cumprir as normas e regulamentos sanitários; planejar, promover e supervisionar ações de educação sanitária e de conscientização da população relativas à defesa agropecuária.

 

Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SDR

Responsável pela formulação e implantação de instrumentos de políticas públicas, planos, programas e ações, voltados para o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Distrito Federal.

 

Subsecretaria de Administração Geral – SUAG

À Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, unidade orgânica de comando
e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. planejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, compras, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios a cargo da Secretaria

 

I – agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização;

II – produção e fomento agropecuário;

III – política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário;

IV – defesa sanitária animal e vegetal;

V – fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias;

VI – inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

VII – fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais;

VIII – proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário;

IX – assistência técnica e extensão rural;

X – inovação tecnológica.

§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;

II – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;

III – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;

IV – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;

V – Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;

VI – Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;

VII – Conselho Gestor do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto.

§ 2° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:

I – Fundo de Aval do Distrito Federal;

II – Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

III – Fundo Distrital de Sanidade Animal.