-
Se sua agroindústria for de produtos de origem animal: -
Requerimento de registro de estabelecimento dirigido ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; -
Termo de compromisso; -
Autorização de Livre Aceso ao terreno/estabelecimento; -
Plantas baixas da construção conforme orientação da DIPOVA; -
Relação discriminada do maquinário e fluxograma de produção; -
Memoriais descritivos de fabricação dos produtos; -
Memorial descritivo da construção; -
Memoriais econômico-sanitários do estabelecimento; -
Licença concedida pelo IBRAM; -
Licença de funcionamento expedido pela R.A; -
Registro na Junta comercial do DF, fotocópia da constituição e demais atos de alteração, quando for o caso; -
Registro no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou CPF conforme o caso; -
Inscrição na Secretaria de Fazenda do DF; -
Exame de qualidade da água; -
Liberação concedida pela CAESB, quando em área urbana; -
Contrato de responsabilidade técnica com Médico Veterinário ou profissional registrado em conselho de classe de áreas afins (matadouros e abatedouros são áreas privativas de médico veterinário); -
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários que manipulam alimentos; -
Taxa de Vistoria (DAR); -
Livro oficial de registro pautado e com folhas numeradas com o Termo de Abertura lavrado pela DIPOVA; -
Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado; -
O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem animal com boas práticas de fabricação relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência necessária para o processo de registro inicial e a cada mudança do responsável do estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria). -
Se sua agroindústria for de produtos de origem vegetal: -
Requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do Distrito Federal, solicitando o registro e respectiva inspeção; -
Licença prévia concedida pelo órgão competente; -
Croqui ou planta baixa da Agroindústria com cortes e fachadas da construção de acordo com a capacidade instalada; -
Relação discriminada de máquinas e equipamentos da Agroindústria com especificações e fluxograma de processamento; -
Contrato social com registro na Junta Comercial do Distrito Federal (fotocópias da constituição e dos demais atos de alterações), quando for o caso; -
Registro no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoa Física (fotocópias), conforme o caso; -
Inscrição na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (fotocópia); -
Alvará de funcionamento liberado pela Administração Regional; -
Apresentação prévia do boletim oficial de exames de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico- químicos; -
Contrato do produtor com o Responsável Técnico, conforme o volume de produção; -
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou Declaração de Aptidão Profissional; -
Carteira de saúde ou atestado de saúde ocupacional de todos os envolvidos diretamente no processamento de alimentos; -
Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção (também para Miniagroindústria); -
Formulários de solicitação de Análise de rótulos e croquis de rótulos para cada produto pleiteado; -
Taxa de Vistoria (DAR); -
Documento que comprove a situação de produtor rural emitido pela EMATER/DF (Somente para Miniagroindústria); -
O responsável pela produção e comercialização deverá apresentar certificado de até 12 (doze) meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem vegetal, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, com carga mínima de 40 horas, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção, bem como mudança do responsável pelo estabelecimento. (Somente para Miniagroindústria). -
Se sua agroindústria for artesanal: -
Requerimento dirigido ao titular do órgão competente, solicitando o registro e a inspeção do estabelecimento de produção e comercialização artesanal de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo; -
Croqui ou planta baixa das instalações, domésticas ou microindustriais, compatível com a capacidade pleiteada; -
Relação discriminada dos equipamentos e fluxograma simplificado de produção; -
Fórmula do produto processado; -
Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, Contrato Social e alterações; -
Documento de propriedade, aluguel ou arrendamento do imóvel sede do estabelecimento de produção e comercialização artesanal; -
Solicitação de vistoria às instalações e autorização de acesso ao estabelecimento pelos técnicos da inspeção e fiscalização; -
Laudo de análise da água de serviço, quando não for água fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, emitido por laboratório conveniado com os órgãos competentes; -
Laudo médico de exames periódicos de todas as pessoas envolvidas na produção e no processamento dos produtos artesanais comestíveis; -
O responsável pela produção e comercialização dos produtos artesanais deverá apresentar diploma recente, até 12 (doze) meses de conclusão de curso de qualificação profissional e gerencial, em produção e comercialização de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção ou mudança do responsável pelo estabelecimento; -
Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção; Arte Final dos rótulos Impressos. -
O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, no Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem. Contatos: Telefones: (61) 3349-6803 / 3272-3650. Para maiores informações acesse a Carta de Serviços ao Cidadão (acesso aqui). |