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23/08/24 às 15h28 - Atualizado em 23/08/24 às 15h28

Cadastro de Propriedades Rurais e Estabelecimentos Agropecuários

  O cadastro de estabelecimentos agropecuários é obrigatório para os produtores rurais que utilizam serviços relacionados ao setor agropecuário no Distrito Federal. O SIAGRO/DF – Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal permite que os produtores realizem a atualização dos seus dados cadastrais e do seu rebanho durante as campanhas de atualização. Além disso, o sistema facilita a emissão de Declarações de Dados Cadastrais.


Requisitos 


O cadastro de estabelecimento agropecuário somente poderá ser realizado pelo próprio proprietário ou representante legal, seja o requisitante pessoa física ou jurídica.


Documentos necessários


Pessoa física
:

  • Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
  • Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone, ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário da propriedade;

  • Documento que comprove que a propriedade pertence a determinado produtor, por exemplo: cessão de direito, escritura, posse, etc;

  • Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.

  • CAR – Cadastro Ambiental Rural.


Pessoa jurídica
:

  • Contrato social da empresa ou associação (representantes legais);

  • Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is), válido em todo território nacional;

  • Comprovante de residência para envio de correspondência ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente, por exemplo: conta de luz, água ou telefone da empresa ou de um dos representantes legais. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);

  • Documento que comprove que a propriedade pertence à pessoa jurídica: cessão de direito, escritura, posse, etc;

  • Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.

  • CAR – Cadastro Ambiental Rural


Arrendatário
:

  • Contrato de arrendamento da propriedade com reconhecimento de firma;

  • Documento de identificação do arrendatário com foto, válido em todo território nacional;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do arrendatário.

  • Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).


  • Formas de prestação do serviço

  • Presencialmente nos endereços:

  • Núcleo Operacional Leste – NOP LESTE
  • 1 – Planaltina: Avenida Independência, Quadra 2, Setor Comercial Central
  • (61) 3389-3738 ( WhatsApp)
  • E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br
  • Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
  • 2 – Sobradinho: Quadra 8, Área Especial 3
  • (61) 3487-1438
  • E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br
  • Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
  • Núcleo Operacional Oeste – NOP OESTE
  • 1 – Brazlândia: Setor Tradicional, Quadra 24, Lote 3
  • (61) 3391-6426
  • Atendimento terça e sexta
  • Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h
  • E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
  • 2 – Gama: Administração Regional, Área Especial s/n, Setor Central
  • (61) 3349-3012
  • Atendimento segunda e quinta
  • Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h
  • E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
  • 3 – Samambaia: Quadra 302 conj. 13, lote 05, Admin, Regional, salas 6 e 10
  • (61) 3484-3484 (WhatsApp)
  • E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
  • Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
  • SEDE – DISAF
  • Endereço: Parque Estação Biológica, s/nº, Sede da Defesa Agropecuária na Seagri-DF.
  • (61) 3340-3862
  • E-mail: falecomadefesa@seagri.df.gov.br
  • Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
  • O endereço para acesso ao Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal é: https://siagro.seagri.df.gov.br.
  • Custos

  • O serviço é gratuito. 

  • Etapas e prazos
  • A depender da apresentação de todos os documentos pelo solicitante e preenchimento da ficha de cadastro.

  • Normas e regulamentações

  • Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023.

  • Portaria nº 105, de 15 de abril de 2024.

  • Decreto Nº 36.589, de 07 de julho de 2015.

  • Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.