O cadastro de estabelecimentos agropecuários é obrigatório para os produtores rurais que utilizam serviços relacionados ao setor agropecuário no Distrito Federal. O SIAGRO/DF – Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal permite que os produtores realizem a atualização dos seus dados cadastrais e do seu rebanho durante as campanhas de atualização. Além disso, o sistema facilita a emissão de Declarações de Dados Cadastrais.
Requisitos
O cadastro de estabelecimento agropecuário somente poderá ser realizado pelo próprio proprietário ou representante legal, seja o requisitante pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Pessoa física:
Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone, ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário da propriedade;
Documento que comprove que a propriedade pertence a determinado produtor, por exemplo: cessão de direito, escritura, posse, etc;
Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.
CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Pessoa jurídica:
Contrato social da empresa ou associação (representantes legais);
Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is), válido em todo território nacional;
Comprovante de residência para envio de correspondência ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente, por exemplo: conta de luz, água ou telefone da empresa ou de um dos representantes legais. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);
Documento que comprove que a propriedade pertence à pessoa jurídica: cessão de direito, escritura, posse, etc;
Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Arrendatário:
Contrato de arrendamento da propriedade com reconhecimento de firma;
Documento de identificação do arrendatário com foto, válido em todo território nacional;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do arrendatário.
Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).