O cadastro de estabelecimentos agropecuários é obrigatório para os produtores rurais que utilizam serviços relacionados ao setor agropecuário no Distrito Federal. O SIAGRO/DF – Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal permite que os produtores realizem a atualização dos seus dados cadastrais e do seu rebanho durante as campanhas de atualização. Além disso, o sistema facilita a emissão de Declarações de Dados Cadastrais.
Requisitos
O cadastro de estabelecimento agropecuário somente poderá ser realizado pelo próprio proprietário ou representante legal, seja o requisitante pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Pessoa física:
Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone, ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário da propriedade;
Documento que comprove que a propriedade pertence a determinado produtor, por exemplo: cessão de direito, escritura, posse, etc;
Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.
CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Pessoa jurídica:
Contrato social da empresa ou associação (representantes legais);
Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is), válido em todo território nacional;
Comprovante de residência para envio de correspondência ou documento assinado de próprio punho conforme legislação distrital vigente, por exemplo: conta de luz, água ou telefone da empresa ou de um dos representantes legais. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is);
Documento que comprove que a propriedade pertence à pessoa jurídica: cessão de direito, escritura, posse, etc;
Correspondência na qual seja possível verificar o CEP da propriedade, sugestão: conta de luz.
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Arrendatário:
Contrato de arrendamento da propriedade com reconhecimento de firma;
Documento de identificação do arrendatário com foto, válido em todo território nacional;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do arrendatário.
Comprovante de residência para envio de correspondência, por exemplo: conta de luz, água ou telefone. (obs: se o produtor reside na propriedade rural será aceito o comprovante em nome de parentes).
Formas de prestação do serviço
Presencialmente nos endereços:
Núcleo Operacional Leste – NOP LESTE
1 – Planaltina: Avenida Independência, Quadra 2, Setor Comercial Central
(61) 3389-3738 ( WhatsApp)
E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br
Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
2 – Sobradinho: Quadra 8, Área Especial 3
(61) 3487-1438
E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br
Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
Núcleo Operacional Oeste – NOP OESTE
1 – Brazlândia: Setor Tradicional, Quadra 24, Lote 3
(61) 3391-6426
Atendimento terça e sexta
Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h
E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
2 – Gama: Administração Regional, Área Especial s/n, Setor Central
(61) 3349-3012
Atendimento segunda e quinta
Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h
E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
3 – Samambaia: Quadra 302 conj. 13, lote 05, Admin, Regional, salas 6 e 10
(61) 3484-3484 (WhatsApp)
E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br
Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
SEDE – DISAF
Endereço: Parque Estação Biológica, s/nº, Sede da Defesa Agropecuária na Seagri-DF.
(61) 3340-3862
E-mail: falecomadefesa@seagri.df.gov.br
Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h
O endereço para acesso ao Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal é: https://siagro.seagri.df.gov.br.
Custos
O serviço é gratuito.
Etapas e prazos
A depender da apresentação de todos os documentos pelo solicitante e preenchimento da ficha de cadastro.
Normas e regulamentações
Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023.
Portaria nº 105, de 15 de abril de 2024.
Decreto Nº 36.589, de 07 de julho de 2015.
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.