Governo do Distrito Federal
16/03/20 às 10h20 - Atualizado em 16/03/20 às 10h22

Atendimento a Ocorrências de Pragas

Descrição

Todo cidadão deve comunicar ao Órgão de Defesa Sanitária Vegetal a detecção de sintomas ou sinais de pragas quarentenárias regulamentadas presentes ou “ausentes” no país definidos em listas oficiais publicadas por meio de Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como pragas não quarentenárias não regulamentadas ou de interesse econômico pro DF. Descumprimentos de medidas fitossanitárias obrigatórias também podem ser comunicados à Seagri/DF. Como exemplo de medidas fitossanitárias cujo cumprimento é obrigatório temos o VAZIO SANITÁRIO DA SOJA: durante o período de 1º de julho a 30 de setembro é proibido ter plantas vivas de soja no território do Distrito Federal; e, o VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO: durante o período de 20 de setembro a 20 de outubro é proibido ter plantas vivas de feijão no território do Distrito Federal. A rápida detecção de possíveis focos de praga viabiliza a adoção de medidas de controle que assegurem a sanidade vegetal no Distrito Federal.

Requisitos

Qualquer cidadão que observar sintomas ou sinais de pragas quarentenárias vegetais, de pragas de importância econômica (regulamentadas ou não) no território do Distrito Federal ou que detectar o descumprimento das medidas fitossanitárias vigentes deve informar o serviço de defesa com vistas à colaborar com a promoção da sanidade vegetal no Distrito Federal.

O cidadão pode entrar em contato com a Gerência de Sanidade Vegetal, por qualquer dos meios disponíveis, e solicitar vistoria no local de suspeita de ocorrência.

No dia da vistoria, no caso de suspeita de ocorrência de pragas quarentenárias, será coletada amostra que será enviada para laboratório credenciado pelo MAPA para a confirmação ou exclusão da suspeita.

Documentos Necessários

Não há documentação exigida para uma notificação, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.

Formas de prestação de serviços

• Telefone – SEAGRI/DF: (61) 3051-6422

• E-mail – gesav@seagri.df.gov.br

• Endereço presencial:

– Parque Estação Biológica, s/nº, Asa Norte – Edifícil da Defesa Agropecuária/Gerência de Sanidade Vegetal.

• Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

• Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual  ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

• Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto;

• Acessibilidade – sim; e

• Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.

Custos

A prestação do serviço é gratuita.

Etapas e Prazos

A verificação da ocorrência dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação. É importante relatar a situação com informações o mais detalhadas possível.

Normas e Regulamentação

Instrução Normativa 38 e 39/2018