Todo cidadão deve comunicar ao Órgão de Defesa Sanitária Vegetal a presença de sintomas ou sinais de pragas quarentenárias regulamentadas presentes ou “ausentes” no país definidos em listas oficiais publicadas por meio de Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como pragas não quarentenárias ou de interesse econômico para o DF. Descumprimentos de medidas fitossanitárias obrigatórias também podem ser comunicados à Seagri/DF. Como exemplo de medidas fitossanitárias cujo cumprimento é obrigatório temos o VAZIO SANITÁRIO DA SOJA: durante o período de 1º de julho a 30 de setembro é proibido ter plantas vivas de soja no território do Distrito Federal; e, o VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO: durante o período de 20 de setembro a 20 de outubro é proibido ter plantas vivas de feijão no território do Distrito Federal. A rápida detecção de possíveis focos de praga viabiliza a adoção de medidas de controle que assegurem a sanidade vegetal no Distrito Federal.
Requisitos
Qualquer cidadão que observar sintomas ou sinais de pragas quarentenárias vegetais, de pragas de importância econômica (regulamentadas ou não) no território do Distrito Federal ou que suspeitar do descumprimento das medidas fitossanitárias vigentes deve informar o serviço de defesa com vistas à colaborar com a promoção da sanidade vegetal no Distrito Federal.
O cidadão pode entrar em contato com a Gerência de Sanidade Vegetal, por qualquer dos meios disponíveis, e solicitar vistoria no local de suspeita de ocorrência.
No dia da vistoria, no caso de suspeita de ocorrência de pragas quarentenárias, será coletada amostra que será enviada para laboratório credenciado pelo MAPA para a confirmação ou exclusão da suspeita.
Documentos necessários
Não há documentação exigida para uma notificação, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível (endereço correto local, fotografias, entre outros).
Formas de prestação do serviço
Ouvidoria: Central 162 ou www.participa.df.gov.br ou Atendimento Presencial na SEAGRI no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária/Gerência de Sanidade Vegetal. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Mais informações pelo Telefone – (61) 3051-6423, Whatsapp (61) 98199-0549 ou pelo e-mail gesav@seagri.df.gov.br
Custos
Serviço Gratuito.
Etapas e prazos
A verificação da ocorrência dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação. É importante relatar a situação com informações o mais detalhadas possível.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 38/2018
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 39/2018
Lei Distrital nº 6932/2021