Em 2022 haverá uma inversão das estratégias de vacinação contra febre aftosa nos estados integrantes do Bloco IV do PE PNEFA (BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP e TO).
Desta forma, no Distrito Federal, na 1ª etapa de vacinação (em maio) deverão ser vacinados apenas os bovinos e bubalinos jovens (até 24 meses), e na 2ª etapa de vacinação (em novembro), deverão ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades.
A primeira etapa da campanha de vacinação contra Febre Aftosa de 2022 inicia-se no dia 1º de maio e termina no dia 31 de maio. As vacinas podem ser compradas em uma revenda autorizada a partir do dia 1º de maio. Durante o período, deverão ser vacinados os bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade e declarado todo o rebanho existente na propriedade (incluindo equinos, muares, asininos, suínos, ovinos e caprinos).
A comprovação da vacinação e a declaração do rebanho poderão ser realizadas até o dia 10 de junho, de forma online, pelo SIDAGRO PRODUTOR ou de forma presencial, em um dos locais de atendimento da Defesa Agropecuária da Seagri-DF.
Saiba como comprar de forma segura as vacinas contra febre aftosa e raiva
No Distrito Federal, temos 23 lojas agropecuárias autorizadas a revender vacinas contra febre aftosa. Clique aqui e confira a lista.
Lembramos que o transporte das vacinas deve ser feito em caixas de isopor com gelo para conservação das vacinas na temperatura ideal.
Saiba como declarar a vacinação de forma on-line
É permitido inserir as informações de atualização do rebanho (nascimento, morte e evolução de idade) e comprovar a vacinação por meio do sistema on-line da Defesa Agropecuária da Seagri-DF – SIDAGRO PRODUTOR.
O acesso ao sistema pode ser solicitado por meio de um dos canais atendimento da Seagri-DF.
As orientações de como realizar a declaração do rebanho e comprovação da vacinação pelo SIDAGRO PRODUTOR estão disponíveis no nosso site clicando aqui.
Atenção: Para declarar a vacinação pelo SIDAGRO PRODUTOR as vacinas contra febre aftosa e raiva deverão ser adquiridas, obrigatoriamente, em uma revenda do Distrito Federal. Os produtores que possuem mais de 50 cabeças de bovinos e bubalinos devem priorizar o uso dessa forma de declaração, exceto se optarem por adquirir a vacina em revendas fora do DF.
Saiba como declarar a vacinação de forma presencial
O produtor deve comparecer a um dos locais de atendimento com os seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de declaração do rebanho, que deve ser preenchido após a vacinação do rebanho, discriminando a quantidade de bovídeos existentes e vacinados, de acordo com o sexo e idade, bem como o total de animais de outras espécies. ATENÇÃO: O produtor deverá levar o documento já preenchido para agilizar os procedimentos durante o atendimento e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19.
Nota fiscal de aquisição da vacina contra febre aftosa e raiva, emitida em nome do produtor cadastrado na Seagri-DF e com as informações da propriedade, bem como as informações das vacinas adquiridas (partida, laboratório, data de fabricação e data de validade). O total de doses adquiridas deve ser condizente com o total de animais (bovinos e/ou bubalinos) existentes na propriedade.
O formulário de declaração encontra-se disponível clicando aqui, podendo ser obtido também nas revendas de vacina do Distrito Federal.
Atenção! Produtores que adquirem vacinas contra febre aftosa e raiva em revendas de outros estados deverão obrigatoriamente declarar o rebanho e comprovar a vacinação de forma presencial.
Saiba sobre os cuidados na vacinação dos animais
Para que o rebanho fique protegido contra febre aftosa, os criadores devem:
– Manter as vacinas e seringas no gelo até o momento da aplicação, protegidas da exposição direta à luz;
– Escolher a hora mais fresca do dia para reunir o gado;
– Usar agulhas novas e limpas para vacinação, de preferência do tamanho 15mm por 18mm, e trocar a agulha após a vacinação de cada cinco a no máximo dez animais;
– Agitar o frasco antes de aplicar a vacina;
– Aplicar 2ml da vacina por animal, na tábua do pescoço, embaixo da pele ou dentro do músculo.
Saiba o que acontece se não declarar o rebanho e/ou não vacinar os animais
A vacinação é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de bovídeos.
Enquanto não imunizar e não comprovar a vacinação dos animais, o produtor não tem permissão para transitar com o rebanho e comercializar os produtos cárneos e lácteos obtidos de sua criação.
Além disso, estão sujeitos a sanções administrativas previstas no Decreto 36.589 de 07 de julho de 2015, que regulamenta a Lei 5224 de 27 de novembro de 2013. Os prazos e procedimentos definidos para as etapas de vacinação contra febre aftosa no Distrito Federal estão regulamentados pela Portaria n° 01, de 04 de janeiro de 2021.
SAIBA MAIS SOBRE A DOENÇA
Para mais informações sobre a febre aftosa e a vigilância das doenças vesiculares realizada pela Seagri-DF, clique aqui.