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3/02/20 às 16h36 - Atualizado em 21/03/22 às 10h08

COORDENAÇÃO DE SANIDADE SUÍDEA

 

A Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização segue o Regulamento Técnico do PNSS – Programa Nacional de Sanidade Suídea, aprovado pela Instrução Normativa nº 47, de 18/6/2004, que trata do controle sanitário oficial a ser realizado nos estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas à produção, reprodução, comercialização e distribuição de suídeos e material de multiplicação, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas já existentes no Brasil.

 

O Programa concentra seus esforços nas doenças da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que se caracterizam pelo grande poder de difusão, conseqüências sanitárias ou econômicas graves e repercussão no comércio internacional.

 

 

As principais enfermidades presentes na lista da OIE que afetam os suínos são a peste suína clássica (PSC), a doença de Aujeszky (DA), a peste suína africana (PSA), a síndrome respiratória e reprodutiva suína (PRRS), a brucelose suína e a gastroenterite transmissível (TGE). A TGE e a PRRS nunca foram diagnosticadas no Brasil, sendo consideradas exóticas. A PSA encontra-se erradicada no país desde 1984.

 

 

Atualmente, as principais atividades do PNSS estão voltadas para o reconhecimento, manutenção e ampliação de zonas livres de doenças e na certificação e monitoramento de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs).

 

Recentemente a OIE passou a reconhecer o status de países ou zonas livres de PSC. Buscando-se, de forma gradativa, o reconhecimento internacional da zona livre do Brasil, em 2015 foi concedido aos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina pela OIE como zona livre de PSC e em 2016 as demais localidades já reconhecidas nacionalmente como livres também obtiveram o reconhecimento oficial pela OIE como zona livre de PSC (figura 1). Está em andamento projeto que prevê a erradicação da PSC por todo o território nacional.

 

 

 

 

A zona livre de PSC conta com um sistema de vigilância sanitária que visa impedir o ingresso e detectar precocemente a reintrodução do vírus da PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.

 

GRSC

Para evitar a disseminação de doenças e assegurar níveis desejáveis de produtividade, foi estabelecida a certificação de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs), conforme a Instrução No nº 19 de 15/2/2002. A comercialização e distribuição, no território nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim como a sua participação em exposições, feiras e leilões, são permitidas somente àqueles provenientes de GRSCs.

 

Para a certificação de uma granja é necessário que esta atenda às condições estabelecidas na legislação, que inclui fatores relacionados à biossegurança e à sanidade dos rebanhos. São necessários dois exames negativos para as seguintes doenças: PSC, DA, brucelose, tuberculose, leptospirose  e sarna, com intervalo de 2 a 3 meses. A partir de então, é feito o monitoramento para essas doenças semestralmente. As granjas já certificadas que não cumprirem integralmente as condições acima mencionadas perderão a condição de GRSC.

 

 

Papel do produtor rural:

Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao órgão estadual de defesa sanitária animal;

 

Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho;

 

Criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças;

 

Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal qualquer suspeita de doença no rebanho;

 

Facilitar todas as atividades relacionadas à Legislação Sanitária Federal, Estadual ou Municipal;

 

Não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC;

 

Cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à proteção ambiental.

 

 

 

Papel do Responsável técnico (RT):

Os responsáveis técnicos por estabelecimentos de criação de suídeos devem orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e biossegurança em suas propriedades e a manter sempre registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus animais. Além disso, estes profissionais devem sempre buscar atualização em relação à legislação sanitária. O RT deve ser o representante do produtor junto ao serviço oficial, notificando as ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.

 

LEGISLAÇÕES

 

IN Nº 47, de 10 de dezembro de 2004.
Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.

 

IN nº 19, de 15 de fevereiro de 2002.
Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos.

 

IS nº 5, de 19 de março e 2002.
Implanta o Certificado Padronizado para Granjas de Suídeos Certificadas -GRSC.

 

IN nº 6, de 6 de março de 2008.

Institui o regulamento para registro de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno

 

Ato administrativo da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, de 5 de dezembro de 1984.
Declara a República Federativa do Brasil país livre de peste suína africana.

 

IN nº 19, de 31 de julho de 2000.
Adota as disposições sanitárias para regionalização da Peste Suína Clássica no MERCOSUL.

 

Ofício Circular nº 9, de 12 de junho de 2002.
Orienta procedimentos a serem adotados em estabelecimentos de abate, frente a suspeita de peste suína clássica (PSC), pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF.

 

IN nº 6, de 9 de março de 2004.
Aprova as normas para a erradicação da peste suína clássica (PSC) a serem observadas em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.

 

IN nº 27, de 20 de abril de 2004.
Aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.

 

IN n° 25, de 19 de julho de 2016

Declarar a zona livre de PSC do Brasil e estabelece os requisitos para o ingresso de suínos, seus produtos, subprodutos e amostras biológicas para diagnóstico na zona livre

 

Plano Estratégico Brasil Livre da PSC

 

IN nº 8, de 3 de abril de 2007.
Aprova as normas para o controle e a erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional.

 

 

Lista de médicos veterinários habilitados para emissão de GTA de suínos

 

 

Para mais informações:

(61) 3340-3862/3051-6421

san.suidea@seagri.df.gov.br