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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 16h13 - Atualizado em 10/11/17 às 16h14

REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DESCRIÇÃO 

 

Emissão de certificado de registro/relacionamento para Agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº. 5.800 de 10 de Janeiro de 2017. Com o registro/relacionamento, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Matadouros ou abatedouros (das espécies de animais de açougue ou aprovadas para abate); Entrepostos de carne e derivados; Fábrica de conservas, de embutidos, de produtos gordurosos, e, charqueadas; Entrepostos de ovos e derivados; Fábrica de conservas de ovos; Entreposto de pescados; Fábrica de conservas de pescado; Usinas de beneficiamento de leite; Entrepostos de leite e derivados; Fábricas de laticínios; Entrepostos de mel e derivados; Centros de armazenamento e distribuição.

 

REQUISITOS

 

O cidadão pode requerer o serviço por meio de preenchimento dos formulários específicos disponíveis no endereço eletrônico da SEAGRI-DF http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a- secretaria/542-nucleo-de-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-sdaginipoa.html.

 

A solicitação de registro de Agroindústria deve ser protocolada, juntamente com toda a documentação a para ser submetida à análise pela DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL-DIPOVA. A vistoria prévia do terreno e das instalações é necessária para a liberação do registro.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  1. requerimento dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, solicitando o registro e a inspeção pela DIPOVA;
  2. documento do órgão ambiental competente que autorize a atividade pretendida;
  3. projeto de construção do estabelecimento;
  4. memorial descritivo da construção;
  5. memorial econômico-sanitário;
  6. fotocópia do registro na Junta Comercial do Distrito Federal (constituição e demais atos de alterações), quando for o caso;
  7. fotocópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
  8. fotocópia da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal; IX – alvará ou licença de funcionamento liberada pela Administração Regional;
  9. exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento;
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado;
  11. formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento;
  12. livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
  13. termo de compromisso;
  14. autorização de livre acesso ao estabelecimento;
  15. comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
  16. programa de autocontrole.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – (61) 3349-6803 / 3272-3650

Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html

Endereço presencial: Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.

  • Horário de atendimento – das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTOS

 

Taxa de Vistoria: R$ 39,23

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

  • *Lei nº 5.800/2017