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10/11/17 às 16h02 - Atualizado em 10/11/17 às 16h05

REGISTRO DE AGROINDÚSTRIA ARTESANAL

DESCRIÇÃO

 

É o registro de Agroindústrias que produzem, processam e comercializam produtos comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, sob forma artesanal, no Distrito Federal, sujeitos às normas estabelecidas na Lei nº 4096, de 11 de Fevereiro de 2008.

 

REQUISITOS

 

Os proprietários/responsáveis legais dos estabelecimentos que produzam, processam e comercializam produtos de origem vegetal, animal, e de microorganismos ou fungo, sob forma artesanal localizadas no Distrito Federal ou interessados em iniciar um empreendimento enquadrado na legislação específica.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  1.  Requerimento dirigido ao titular do órgão competente, solicitando o registro e a inspeção do estabelecimento de produção e comercialização artesanal de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo;
  2.  Croqui ou planta baixa das instalações, domésticas ou microindustriais, compatível com a capacidade pleiteada;
  3.  Relação discriminada dos equipamentos e fluxograma simplificado de produção;
  4.  Fórmula do produto processado;
  5.  Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ,   Contrato Social e alterações;
  6.  Documento de propriedade, aluguel ou arrendamento do imóvel sede do estabelecimento de produção e comercialização artesanal;
  7.  Solicitação de vistoria às instalações e autorização de acesso ao estabelecimento pelos técnicos da inspeção e fiscalização;
  8.  Laudo de análise da água de serviço, quando não for água fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, emitido por laboratório conveniado com os órgãos competentes;
  9.  Laudo médico de exames periódicos de todas as pessoas envolvidas na produção e no processamento dos produtos artesanais comestíveis;
  10.  O responsável pela produção e comercialização dos produtos artesanais deverá apresentar diploma recente, até 12 (doze) meses de conclusão de curso de qualificação profissional e gerencial, em produção e comercialização de produtos de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo, relacionado à atividade pretendida e ministrado por entidade idônea, sendo esta exigência específica para o processo inicial ou quando houver alteração da produção ou mudança do responsável pelo
  11.  Livro oficial de registro para anotação de todos os eventos e atividades realizados pelo Responsável Técnico ou Inspetor, conforme o volume de produção.
  12.  Arte Final dos rótulos Impressos;
  13.  Os           formulários           estão           disponíveis          no           endereço          eletrônico: http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/543-nucleo-de- inspecao-de-produtos-de-origem-vegetal-sdadipovaginipov.html

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.

Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html

Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTOS

 

Taxa de Vistoria: R$ 39,23

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES