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9/11/17 às 16h38 - Atualizado em 9/11/17 às 16h38

RECEBIMENTO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

DESCRIÇÃO 

 

É a comprovação, pelo produtor rural ou algum terceiro por ele designado, da vacinação contra febre aftosa dos bovinos e/ou bubalinos existentes na propriedade durante as campanhas de vacinação de maio e novembro. Em maio, todos os bovídeos, de qualquer idade, deverão ser vacinados. Em novembro, é obrigatória a vacinação somente dos bovídeos de até 24 meses de idade. No mês de maio, aproveitando o manejo do gado, realiza-se também a vacinação anual obrigatória contra raiva. Além da comprovação da vacinação, a declaração do criador também é importante para a atualização de dados cadastrais e do rebanho existente na propriedade, inclusive de outras espécies como ovinos, caprinos, suínos e equídeos.

 

REQUISITOS 

 

Cadastro de produtor rural junto à Defesa Agropecuária.

Nota fiscal de compra da vacina com doses suficientes para vacinar todo o rebanho (campanha de maio) ou somente os animais abaixo de 24 (vinte e quatro) meses (campanha de novembro).

Formulário de Declaração do Criador devidamente preenchido e assinado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

As vacinas podem ser adquiridas em lojas agropecuárias autorizadas durante o mês da campanha. Para declarar a vacinação, o produtor poderá utilizar o sistema de Defesa Online (caso já esteja cadastrado) ou entregar o formulário preenchido com a nota fiscal de compra da vacina em um dos escritórios de Defesa Agropecuária. O prazo para efetivar a declaração, em ambos os casos, é de até 10 (dez) dias após o término da etapa de vacinação. O formulário de declaração do criador pode ser impresso pelo link http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagro/AcessoExterno/CartaAviso/emissao.seam ou solicitado em um dos escritórios ou revendas autorizadas no DF.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF:

o  Sede – (61) 3340-3862 / 3051-6422.

  • Base Operacional de Brazlândia – 3391-6426.
  • Base Operacional do Gama – 3484-3484.
  • Base Operacional de Planaltina – 3389-3738.
  • Base Operacional de Sobradinho – 3487-1438.
  • Base Operacional do Rio Preto – 3500-1359
  • Escritório EMATER – São Sebastião – 3500-1359

Internet – Sistema de Defesa Agropecuária – Sidagro – http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagroprodutor/ Endereço presencial:

  • Sede – Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária.
  • Base Operacional de Brazlândia – Setor Tradicional, Alameda Veredinha, Qd. 24, Bl. A, Lt. 03.
  • Base Operacional do Gama – Qd. 01, Lt. 14/24, Comercial Setor
  • Base Operacional de Planaltina – Av. Independência, Qd. 02, Bl. B, AE Central, Setor Comercial.
  • Base Operacional de Sobradinho – Qd. 08, AE
  • Base Operacional do Rio Preto – Sede do Núcleo Rural do Rio
  • Escritório EMATER – Somente às quartas-feiras pela manhã.
  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTOS 

 

O serviço é gratuito.

 

ETAPAS E PRAZOS 

 

O prazo para efetivar a declaração, em ambos os casos, é de até 10 (dez) dias após o término da etapa de vacinação.

Recebimento imediato (desde que cumpridos todos os requisitos) e lançamento no sistema em até 3 (três) dias úteis.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES