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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 15h38 - Atualizado em 10/11/17 às 15h42

PROGRAMA DE ASSENTAMENTO RURAL NO DISTRITO FEDERAL

DESCRIÇÃO

 

A disponibilização da área para assentamento de trabalhadores rurais será solicitada pelo Distrito Federal, por intermédio da SEAGRI/DF, à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, com as seguintes informações:

 

– identificação e caracterização da área, incluindo o correspondente memorial descritivo;

 

– manifestação preliminar sobre a viabilidade da implantação de assentamento de trabalhadores rurais na área.

 

REQUISITOS

 

Trabalhadores Rurais Sem Terra

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – (61) 3051-6364 / 3051-6366.

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso superior.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Procurar a Diretoria de Política de Assentamento. A consulta referente à execução do serviço poderá ser feita pessoalmente ou por telefone.

A seleção dos beneficiários será iniciada após a edição do decreto de criação do assentamento de trabalhadores rurais mediante chamamento público.

Os critérios para enquadramento dos candidatos e seleção dos beneficiários serão estabelecidos por Portaria da SEAGRI/DF, observada a vedação constante no artigo 347, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas específicas.

Compete à SEAGRI/DF a coordenação do processo de cadastramento de candidatos e seleção de beneficiários dos assentamentos criados no âmbito do PRAT, devendo ser observadas as seguintes etapas:

 

– recepção da documentação e informações dos trabalhadores rurais candidatos aos projetos de assentamento;

 

– aplicação dos critérios de seleção de beneficiários;

 

– divulgação da Relação de Beneficiários para o Assentamento em meio

 

É assegurado o direito a recurso ao interessado que se sentir prejudicado no processo de cadastramento de candidatos e seleção de beneficiários, na forma da lei.

O estágio probatório terá início a partir da assinatura do contrato e terá vigência de até 24 meses

O prazo médio é de até 90 (noventa) dias para análise e estudos de viabilidade para fins de reforma agrária.