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10/11/17 às 15h34 - Atualizado em 10/11/17 às 15h34

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

DESCRIÇÃO

 

O PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil  Sem Miséria  – BSM do Governo Federal, programa  do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria  com  a  Secretaria  de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF. O Programa possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação saudável a quem se encontra em situação de insegurança alimentar  e nutricional,  e incentivar  a agricultura familiar.  Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

REQUISITOS

 

As entidades Socioassistenciais devem atender os seguintes requisitos para receber alimentos:

  1. Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ser de natureza jurídica sem fim lucrativo;
  2. Fornecer gratuitamente refeições de forma continuada;
  3. Possuir capacidade de processar os alimentos e armazenar os mesmos na entidade;
  4. Estar com toda documentação exigidas, conforme Resolução GGPAA 72/2015, tais como:
    1. Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos – CEASA/DF;
    2. Estratificação do Público Beneficiário;
  • Cópia do estatuto social da Entidade;
  1. Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
  2. Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
  • Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

É necessário que o agricultor familiar possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É necessário que envie a proposta de participação com pedido de demanda.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6356 e CEASA-DF: (61) 3363-1203

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso superior.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Agricultor Familiar: Procure a Diretoria de Compras Institucionais da  Secretaria  de  Agricultura  ou  o escritório local da EMATER/DF mais próximo de sua propriedade para ser orientado de como aderir ao Programa.

Entidades Socioassistenciais: a entidade deve procurar o Banco de Alimentos – B.A. da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do B.A – tem em média 30 dias para acontecer. Para maiores informações ligar na CEASA-DF no telefone: (61) 3363-1203.

 

Respondera Chamada Pública no prazo de 20 a 30 dias; Enviar proposta de participação em até 30 dias;

SEAGRI encaminhará dentro de uma semana as propostas ao MDS que responderá em até 3 0 dias;

Aprova da aproposta inicia -se a execução