DESCRIÇÃO
O PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria – BSM do Governo Federal, programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF. O Programa possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação saudável a quem se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
REQUISITOS
As entidades Socioassistenciais devem atender os seguintes requisitos para receber alimentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É necessário que o agricultor familiar possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É necessário que envie a proposta de participação com pedido de demanda.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6356 e CEASA-DF: (61) 3363-1203
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso superior.
ETAPAS E PRAZOS
Agricultor Familiar: Procure a Diretoria de Compras Institucionais da Secretaria de Agricultura ou o escritório local da EMATER/DF mais próximo de sua propriedade para ser orientado de como aderir ao Programa.
Entidades Socioassistenciais: a entidade deve procurar o Banco de Alimentos – B.A. da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do B.A – tem em média 30 dias para acontecer. Para maiores informações ligar na CEASA-DF no telefone: (61) 3363-1203.
Respondera Chamada Pública no prazo de 20 a 30 dias; Enviar proposta de participação em até 30 dias;
SEAGRI encaminhará dentro de uma semana as propostas ao MDS que responderá em até 3 0 dias;
Aprova da aproposta inicia -se a execução