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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 16h50 - Atualizado em 9/11/17 às 16h51

FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS E AFINS

DESCRIÇÃO

 

A comercialização de agrotóxicos deve obedecer aos preceitos constantes da Lei Federal nº 7.802/89 e seu Decreto. A observância das exigências legais é de extrema importância para reduzir o risco de contaminação humana e ambiental, bem como assegurar que os agrotóxicos sejam comercializados apenas para os casos necessários e com as recomendações adequadas para o uso responsável desses produtos. A fiscalização do comércio de agrotóxicos visa garantir o cumprimento da legislação vigente, coibindo a venda irregular e inconsequente. A fiscalização do comércio de agrotóxicos, seus componentes  e afins é obrigação do Estado, com vistas a impedir o comércio irregular de tais produtos.

 

REQUISITOS 

 

Qualquer pessoa pode denunciar casos de venda ilegal de agrotóxicos e solicitar uma fiscalização in loco, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e para a promoção de uma agricultura sustentável.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

Não há documentação exigida para apresentar uma denúncia, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.

 

CUSTOS

 

A prestação do serviço é gratuita.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6422 Internet – gesav@seagri.df.gov.br

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária /  Gerência de Sanidade Vegetal.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS 

 

Não há documentação exigida para apresentar uma denúncia, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES