Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 14h18 - Atualizado em 10/11/17 às 14h23

HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM

DESCRIÇÃO

 

Certificado Fitossanitário de Origem – CFO é o documento emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Florestal que atesta que a carga vegetal está livre de praga quarentenária. Praga quarentenária presente é uma doença, inseto ou planta daninha que tenha ocorrência restrita a determinadas Unidades Federativas. São exemplos o Cancro-cítrico, Cancro-da-videira, a Sigatoka-negra e o Moko-da-bananeira que têm ocorrências registradas em algumas Unidades da Federação, mas não ocorrem no Distrito Federal. Para que uma carga composta por vegetais que são potenciais hospedeiros de pragas quarentenárias possa transitar entre os estados, ela deve ser certificada por um profissional habilitado a emitir CFO ou CFOC. A certificação das cargas vegetais visa garantir a sanidade da agricultura do país.

 

REQUISITOS

 

Para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem ou do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, o Engenheiro Agrônomo ou Florestal deve obter aprovação (75% de aproveitamento na avaliação final e frequência integral nas aulas) em curso relativo a pragas quarentenárias, ministrado por qualquer Órgão de Defesa Sanitária Vegetal. Após a aprovação, o profissional será habilitado pelo Órgão em referência mediante expedição da carteira de habilitação. É possível realizar o curso em outras Unidades da Federação e solicitar a extensão da habilitação para o Distrito Federal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para atuar em outros estados, o profissional deve requerer extensão de sua carteira de habilitação junto ao Órgão de Defesa Sanitária Vegetal do estado de interesse. No Distrito Federal a documentação exigida para solicitação da extensão é: – Termo de Habilitação fornecido pelo Órgão de Defesa Sanitária Vegetal onde foi realizado o curso; – Anexo do Termo de Habilitação, contendo a relação de pragas para as quais o profissional é habilitado; – Carteira de Habilitação.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6422 Internet – gesav@seagri.df.gov.br

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária /  Gerência de Sanidade Vegetal.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTO

 

No Distrito Federal a inscrição em curso de habilitação, a solicitação de extensão de habilitação e de renovação da habilitação são gratuitos.

 

ETAPAS E PRAZOS

 

A habilitação tem validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

Instrução Normativa nº 33/2016