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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 15h34 - Atualizado em 22/06/23 às 16h36

FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL – FADF

DESCRIÇÃO

 

O FADF tem como objetivo conceder garantia total ou complementar, necessária à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal, para projetos de atividade rural que não consigam apresentar outras formas de garantia.

A alavancagem de cobertura financeira do FADF na concessão de Garantias Complementares fica limitada em até cinco vezes o seu patrimônio liquido financeiro.

As concessões de Garantias Complementares do FADF serão suspensas, sempre que a inadimplência atingir 5% do valor do patrimônio líquido financeiro do Fundo.

 

REQUISITOS

 

  • Produtores rurais;
  • Assentados da reforma agrária;
  • Cooperativas agropecuárias.

 

LIMITES DE GARANTIA

 

Para produtores rurais:

  • Investimentos agropecuários para aquisição de máquinas, equipamentos e animais, até 70% (setenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação;
  • Custeio e comercialização de produtos agropecuários, até 80% (oitenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação.
  • O beneficiário poderá contratar mais de uma operação utilizando o FADF, desde que o somatório das garantias complementares não ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por CPF.

Para cooperativas:

  • Investimentos agropecuários para aquisição de máquinas, equipamentos e animais, até 70% (setenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação;
  • Custeio e comercialização de produtos agropecuários, até 80% (oitenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação.
  • O beneficiário poderá contratar mais de uma operação utilizando o FADF, desde que o somatório das garantias complementares não ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por CNPJ.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

Comparecer a uma unidade local da EMATER-DF – para preenchimento da solicitação da Garantia Complementar.

 

  • CUSTOS

A taxa para utilização da garantia é de 0,2%, (zero vírgula dois por cento), pro rata, multiplicado pelo número de anos do contrato, sobre o valor da garantia complementar do FADF, durante a vigência da operação, a título de Taxa de Concessão de Aval – TCA.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

 

Telefone – (61) 3051-6369/ 6374/6303

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES