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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 15h46 - Atualizado em 10/11/17 às 15h47

DISTRIBUIÇÃO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS DE LIXO (C.O.L.)

DESCRIÇÃO

 

Composto originário da coleta seletiva de lixo urbano, no qual é feito toda uma triagem para separação a parte orgânica da inorgânica. Após separação, o material orgânico é processado e transformado pela técnica da compostagem. A compostagem trata-se de um processo natural em que os micro-organismos, como fungos e bactérias, são responsáveis pela degradação de matéria orgânica. O produto gerado a partir desse processo de degradação recebe o nome de composto orgânico, que é um material estável, rico em substâncias húmicas e nutrientes minerais, que pode ser utilizado em hortas, jardins e para fins agrícolas, como adubo orgânico, devolvendo à terra os nutrientes de que necessita, e evitando o uso de fertilizantes sintéticos. Além disso, este material melhora as características do solo e reduz os impactos ambientais. Maiores informações veja: http://www.slu.df.gov.br/noticias/item/2293-composto-org%C3%A2nico-de-lixo-

%C3%A9-oferecido-gratuitamente-no-df.html

 

REQUISITOS

 

Destinadas a atender exclusivamente ao público rural nas categorias de agricultura familiar, assentados de reforma agrária e os demais produtores do DF, que possuam ou não a Declaração de Produtor Familiar, emitida pela EMATER-DF e que tenha sua área de exploração localizada no Distrito Federal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O documento, que será solicitado para agendar, pagar (quando necessário) e retirar o composto, deve ser emitido em quatro vias, que ficarão com o responsável técnico, com a Secretaria de Agricultura, com o SLU e com o responsável pela produção, sendo este formulário adquirido com a Emater-DF.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Com a recomendação em mãos, deve-se agendar a retirada do composto. O agendamento pode ser pessoalmente, na Usina de Triagem e Compostagem de Ceilândia (Área Especial 28, Setor P Sul) ou pelo número 3376-1043. Nos casos de compra, antes do agendamento é preciso comparecer à tesouraria do SLU (Edifício Venâncio 2000, Bloco B-50, 9º andar, Sala 8) e fazer o pagamento.

Telefone – (61) 3051-6364.

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso superior.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

CUSTOS

 

Têm direito ao material de forma gratuita, no limite de até 90 toneladas por ano, produtores rurais que apresentem declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do governo federal, ou carteira de produtor familiar emitida pela Emater-DF.

Entidades cadastradas na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que tenham a declaração jurídica de aptidão ao Pronaf e órgãos e empresas públicas da União e do DF podem receber no máximo 800 toneladas anuais.

Também têm gratuidade, até 50 toneladas por ano, associações ou instituições dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) que comprovem, mediante estatuto registrado em cartório, a condição de filantropia. O mesmo limite do composto é permitido a estabelecimentos de ensino da rede pública do DF.

No caso da compra, a quantidade está limitada a 2 mil toneladas por ano para produtores rurais que não se encaixam nos requisitos da gratuidade e a 500 toneladas anuais para os demais interessados. O valor atual da tonelada pode ser obtido através de consulta a SLU.

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Os agricultores familiares e assentados da reforma agrária farão as suas solicitações atendendo às seguintes orientações e procedimentos:

1º. – Os agricultores do Distrito Federal, aptos a acessarem as ações de fomento deverão fazer as solicitações diretamente no Escritório da EMATER-DF da sua região e os técnicos fornecerão um documento de recomendação técnica correspondente à quantidade e o insumo adequado para plantio ou manutenção da área agrícola;

2º. – A EMATER-DF deverá atestar a informação prestada no formulário de e classificar os agricultores em: (agricultor familiar, assentado ou demais agricultores de pequenas áreas e o número de famílias beneficiadas), encaminhando os respectivos preenchidos à Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário;

3º. – A Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, analisará todos os documentos e emitirá parecer das demandas;

4º. – Qualquer alteração na estratégia da ação será comunicada diretamente pela Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário à EMATER-DF para divulgação aos agricultores;

5º. – Os insumos recebidos pelos agricultores beneficiados destinar-se-ão único e exclusivamente para o plantio nas suas próprias áreas de exploração, sendo que qualquer desvio de finalidade comprovadamente constatada será fator impeditivo para recebimento dos mesmos benefícios nas próximas safras, sem prejuízo de outras medidas de caráter legal;

6º. – A SEAGRI-DF e a EMATER-DF, por intermédio de seus técnicos e membros, são responsáveis pelo acompanhamento, à execução das Ações em todas as suas fases, a assistência técnica e inclusive no que se refere à apuração de eventual desvio de finalidade na aplicação dos insumos;

O prazo para retirada é de 90 dias, a contar da data de compra ou doação. Cabe ao SLU providenciar o carregamento do composto no veículo. Já o transporte fica a cargo de quem o adquire.