DESCRIÇÃO
É o cadastro da propriedade pertencente ao cidadão/produtor rural que possua atividade agropecuária, mesmo que a criação seja para sua subsistência.
REQUISITOS
Comparecer a um dos escritórios da Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF com as informações completas sobre o criador/proprietário/propriedade. Caso seja necessário poderá ser agendada uma visita ao local para complementação do cadastro e orientação/educação sanitária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preenchimento da ficha cadastral nos escritórios da Defesa Agropecuária Documento de identificação pessoal com foto, válido em todo o território nacional e que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto a Receita Federal – CNPJ, se o produtor for pessoa jurídica. Poderão ser solicitados outros documentos para complementar as informações do cadastro. Será considerado proprietário todo aquele, pessoa física ou jurídica, que seja possuidor, depositário, detentor ou que mantenha sob seu poder ou guarda, animais suscetíveis às doenças discriminadas no Art. 2º, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Telefone – Seagri/DF:
Internet – Sistema de Defesa Agropecuária – Sidagro – http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagroprodutor/
Endereço presencial:
CUSTOS
O serviço é gratuito
ETAPAS E PRAZOS
A ativação do cadastro será realizada em até 5 (cinco) dias úteis, prazo dado para realizar visita na propriedade (quando houver necessidade) para complementar ficha cadastral. Até o momento da ativação do cadastro, o trânsito com os animais não será permitido, ou seja, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para esta propriedade estará bloqueada.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES