Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/11/17 às 13h35 - Atualizado em 13/11/17 às 13h35

BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS

DESCRIÇÃO

 

O Programa de Boas Práticas Agropecuárias do DF- Brasília Qualidade no Campo- tem a finalidade de certificar as propriedades rurais produtoras de alimentos in natura, estimulando a produção de alimentos seguros, a promoção de ações que visam melhorar a qualidade sanitária da produção agrícola e proteger a saúde da população do Distrito Federal. A propriedade rural que preconiza as boas práticas agropecuárias em seu processo produtivo e apresenta uma conformidade mínima exigida pelo Programa recebe Certificação de Selo.

 

REQUISITOS

 

O produtor deverá manter as condições mínimas exigidas na obtenção da autorização do selo, sendo que, em caso de fraude na comprovação da conformidade, ficará o produtor impedido de receber a Certificação e o Selo objeto do caput no prazo de dois anos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O produtor interessado deve procurar a SEAGRI ou o escritório local da EMATER mais próximo de sua propriedade e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, se comprometendo a atender as exigências previstas pelo Programa. De posse do Termo de Adesão e Compromisso, a EMATER realizará vistoria no estabelecimento rural e elaborará o Termo de Adequação.

 

CUSTOS

 

Serviço gratuito.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

Telefone – (61) 3051-6360.

Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício SDR.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Quando o estabelecimento rural atingir o mínimo de 70% dos itens previstos, observado o cumprimento dos itens obrigatórios, receberá Auditoria de avaliação de conformidade realizada pelo Grupo Gestor do Programa. Sendo comprovado o cumprimento de no mínimo 70% dos itens previstos na referida Portaria, observado o cumprimento dos itens obrigatórios, o estabelecimento rural receberá o Certificado no Programa expedido pela SEAGRI.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES